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Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo, conforme Instrução Normativa

9 de junho de 2020
em Noticias

O Ministério da Economia (ME) estabeleceu, nesta terça-feira, dia 8 de junho de 2020, novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos, aplicadas aos fornecedores do governo federal.

A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal contrata em torno de R$ 48 bilhões.

A medida objetiva manter o fôlego econômico das empresas, durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Até a data da publicação da instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente, as condições de pagamento destas multas, conforme informação do secretário de Gestão, Cristiano Heckert.

De acordo com o secretário, tal iniciativa poderá ajudar os fornecedores a manterem empregos durante a crise. Ainda segundo ele, “Estamos buscando soluções, o parcelamento, por exemplo, só era permitido quando uma empresa ingressava na Dívida Ativa da União. Estamos simplificando e desburocratizando”.

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Parcelamento das dívidas

De acordo com a IN, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato.

Como solicitar o parcelamento?

Para fazer a solicitação, o fornecedor terá de preencher um requerimento, que estará disponível no Portal de Compras Governamentais. A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. O valor da parcela será corrigido mensalmente de acordo com a taxa Selic.

Compensação de débitos

Outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos, a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para o referido processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo; e tal vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.

De acordo com Heckert, “Esta é uma medida vantajosa tanto para a Administração quanto para os fornecedores. A partir desta nova regra, será possível deduzir o valor da multa devida de um próximo pagamento a ser feito para a empresa contratada, gerando economicidade para a Administração Pública”.

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