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Fies: Câmara aprova suspensão de pagamento das parcelas durante a pandemia

24 de abril de 2020
em Fies

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 23 de abril de 2020,  o texto-base do projeto de lei, que prevê suspensão por dois meses, prorrogáveis por dois meses, a obrigação por parte dos estudantes de pagarem as parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), em razão da pandemia de coronavírus.

  • MEC lançará novo edital do Fies 2020.1
  • MEC prorrogou prazo de formalização de contrato do Fies
  • Aditamento dos contratos do Fies foi prorrogado até junho

Conclusão da Votação

Para concluir a votação, os parlamentares ainda precisam analisar sugestões que propõem modificar pontos da proposta – o que só deve acontecer na próxima terça, dia 28 de abril; e após a votação o texto irá para o Senado para apreciação.

O Fies é um programa do governo federal destinado a financiar a graduação de estudantes matriculados em faculdades particulares. Pela proposta, estudantes adimplentes ou com atrasos de no máximo 6 meses são beneficiados.

Se a lei for sancionada, ficarão suspensos os pagamentos de:

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  • amortização do saldo devedor;
  • eventuais juros incidentes;
  • quitação das parcelas oriundas de renegociações de contratos, por parte dos estudantes beneficiários.

A mudança levou o governo federal a ampliar o limite global de crédito para custear o Fies, cujo valor passou de cerca de R$ 3 bilhões para R$ 5,5 bilhões.

Chance de refinanciamento

O projeto também cria um programa de refinanciamento de dívidas, para o estudante que tenha débitos, em atraso, até a data de publicação da lei poderá aderir ao Programa Especial de Regularização do Fies.

Opções previstas de parcelamento são:

Se aprovado, serão liberadas as opções de parcelamento abaixo:

  • Liquidação integral, até 31 de dezembro de 2020, em parcela única, com redução de 100% (cem por cento) dos encargos moratórios (juros e multas);
  • Parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% dos encargos moratórios;
    do parcelamento em até 175 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 25% dos encargos moratórios.
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