A Constituição de 1946 marcou a reorganização institucional do Brasil após o Estado Novo e tornou-se a base jurídica do período conhecido como República Populista. Seu texto restabeleceu mecanismos liberais, redefiniu a relação entre os poderes e reabriu o espaço para a atuação partidária, sindical e parlamentar em um contexto de ampliação da participação política.
Ao mesmo tempo, essa Constituição não significou uma democracia plena para todos os grupos sociais, pois conviveu com limites importantes e com fortes disputas entre projetos de nação. Compreender suas características ajuda a interpretar as tensões entre legalidade constitucional, mobilização popular, presidencialismo, federalismo e instabilidade política ao longo da República Populista.
Questões sobre Constituição de 1946
Questão 01
Gabarito: alternativa B). Correto. A Carta de 1946 recolocou em vigor princípios liberais e instituições representativas após a ditadura do Estado Novo.
Questão 02
Gabarito: alternativa D). Correto. Houve redemocratização, mas persistiram exclusões eleitorais e tensões sobre a extensão efetiva da cidadania.
Comentários por alternativa:
- A) Federalismo e Parlamento foram preservados como partes centrais da ordem constitucional de 1946.
- B) Não houve substituição da política representativa por democracia direta como eixo constitucional de 1946.
- C) A Carta não instituiu participação simbólica nem concentração executiva semelhante à ditadura anterior.
- D) Correto. Houve redemocratização, mas persistiram exclusões eleitorais e tensões sobre a extensão efetiva da cidadania.
- E) A cidadania política não se tornou universal; havia exclusões importantes, como a dos analfabetos.
Questão 03
Gabarito: alternativa A). Correto. A Constituição de 1946 restaurou a competição partidária e o funcionamento constitucional do Legislativo.
Comentários por alternativa:
- A) Correto. A Constituição de 1946 restaurou a competição partidária e o funcionamento constitucional do Legislativo.
- B) Isso se aproxima mais de práticas centralizadoras do Estado Novo do que da Carta de 1946.
- C) A Constituição não estabeleceu subordinação direta do Judiciário ao Executivo nesses termos.
- D) As eleições presidenciais diretas foram retomadas na nova ordem constitucional.
- E) Não houve partido oficial constitucionalmente definido como base única do regime.
Questão 04
Gabarito: alternativa E). Correto. Em várias crises, a legalidade constitucional foi mobilizada para sustentar sucessão, equilíbrio entre poderes e normalidade institucional.
Comentários por alternativa:
- A) A Constituição de 1946 não trocou sufrágio por representação corporativa como princípio do regime.
- B) O Judiciário manteve relevância institucional e não foi esvaziado nesses termos.
- C) Intervenções militares não foram definidas como mecanismo constitucional regular de arbitragem política.
- D) A suspensão rotineira de direitos não corresponde ao desenho democrático da Constituição de 1946.
- E) Correto. Em várias crises, a legalidade constitucional foi mobilizada para sustentar sucessão, equilíbrio entre poderes e normalidade institucional.
Questão 05
Gabarito: alternativa C). Correto. A Carta retomou garantias individuais e direitos civis ligados à redemocratização de 1946.
Comentários por alternativa:
- A) O habeas corpus integrou a tradição de garantias reforçadas no contexto da redemocratização.
- B) A lógica predominante foi de restauração de liberdades, não de sua redução estrutural.
- C) Correto. A Carta retomou garantias individuais e direitos civis ligados à redemocratização de 1946.
- D) O Legislativo voltou a funcionar regularmente, sem ser suprimido para fins administrativos.
- E) A Carta não substituiu direitos civis por um arranjo corporativo de cidadania.
Questão 06
Gabarito: alternativa B). Correto. A Constituição de 1946 reafirmou federalismo, presidencialismo e instituições representativas na República Populista.
Comentários por alternativa:
- A) Esse perfil autoritário se afasta da reorganização democrática promovida pela Carta de 1946.
- B) Correto. A Constituição de 1946 reafirmou federalismo, presidencialismo e instituições representativas na República Populista.
- C) O Brasil permaneceu uma federação, não uma confederação de soberanias amplas.
- D) A ordem de 1946 não teve a democracia plebiscitária como núcleo institucional.
- E) O semipresidencialismo não definiu o arranjo constitucional inaugurado em 1946.
Questão 07
Gabarito: alternativa E). Correto. A Constituição ampliou a vida democrática, mas não universalizou completamente a participação eleitoral.
Comentários por alternativa:
- A) Os analfabetos continuaram excluídos do voto, o que impedia plena universalização do sufrágio.
- B) As eleições seguiram centrais na dinâmica política da República Populista.
- C) O voto não foi trocado por representação sindical obrigatória no regime de 1946.
- D) A cidadania política não se tornou automática nem irrestrita nessa Constituição.
- E) Correto. A Constituição ampliou a vida democrática, mas não universalizou completamente a participação eleitoral.
Questão 08
Gabarito: alternativa A). Correto. A Carta abriu espaço democrático, mas conviveu com conflitos ideológicos e restrições a determinados atores políticos.
Comentários por alternativa:
- A) Correto. A Carta abriu espaço democrático, mas conviveu com conflitos ideológicos e restrições a determinados atores políticos.
- B) O pluralismo partidário foi restaurado, ainda que com tensões e limites no período.
- C) Não houve proibição geral de debates ideológicos como princípio organizador da Constituição.
- D) As eleições de massas não foram suprimidas pela ordem constitucional de 1946.
- E) O Congresso manteve centralidade política e legislativa no regime.
Questão 09
Gabarito: alternativa D). Correto. A Constituição de 1946 tornou-se parâmetro de legalidade em disputas e crises da República Populista.
Comentários por alternativa:
- A) A atividade eleitoral foi retomada, não interrompida de forma prolongada.
- B) A Constituição não aboliu os partidos; ao contrário, reabriu a competição partidária.
- C) Não houve sistema militar moderador definido pela Constituição de 1946.
- D) Correto. A Constituição de 1946 tornou-se parâmetro de legalidade em disputas e crises da República Populista.
- E) A soberania popular permaneceu vinculada à representação política e às eleições.
Questão 10
Gabarito: alternativa C). Correto. A Carta de 1946 recompôs a ordem democrática representativa após a experiência autoritária anterior.
Comentários por alternativa:
- A) A Constituição seguiu direção oposta ao substituir a lógica autoritária por instituições representativas.
- B) A federação foi mantida, mas sem transferir a soberania decisória aos estados.
- C) Correto. A Carta de 1946 recompôs a ordem democrática representativa após a experiência autoritária anterior.
- D) A disputa eleitoral foi retomada como elemento central da vida política republicana.
- E) A cidadania política ganhou revalorização relativa no processo de redemocratização.











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