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UFLA abre isenção de taxa referente ao PAS 2020

17 de junho de 2019
em Noticias, Vestibular Seriado

UFLA, Universidade Federal de Lavras,  abre isenção de taxa referente ao PAS (triênio 2019-2021), que é o Processo de Avaliação Seriada da Universidade Federal de Lavras.

  • Vestibulares 2019-2 e 2020

O PAS da UFLA triênio 2019-2021 será realizado nos dias 23 e 24 de novembro de 2019, para seleção de candidatos pelo Processo de Avaliação Seriada da Universidade Federal de Lavras, triênio 2019-2021. Os estudantes da terceira etapa do PAS ingressará na Universidade no primeiro semestre de 2020.

Isenção de taxa PAS UFLA 2019

A isenção de taxa será requerida no período de 17 a 26 de junho de 2019, no site da UFLA. Veja o período das inscrições do PAS 2019.

Quem poderá solicitar isenção do PAS UFLA 2019?

Os candidatos poderão solicitar isenção desde que:

  • Tenham cursado ou estejam cursando todo o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa integral; e
  • Tenham renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1.431,00 (mil quatrocentos e trinta e um reais).

A referida renda é calculada somando-se todos os rendimentos brutos recebidos por todos os membros da família e dividindo o total pelo número de membros da família.

Documentos para solicitar isenção de taxa PAS UFLA

De acordo com informação das UFLA, além de preencher o formulário na internet; é necessário encaminhar os documentos para a comprovação das condições exigidas pela Lei.

  • Para comprovação de estar cursando ou ter cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada:
  • Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado integralmente o ensino médio em escola da rede pública:

Para os que ainda não concluíram o ensino médio: Atestado emitido pela(s) escola(s)de todas as séries cursadas e em curso no ensino médio em escola(s) da rede pública; contendo nome completo da Instituição; número de inscrição no CNPJ/MF; carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.

Para os que já concluíram o ensino médio: Histórico escolar completo do ensino médio.

Estudantes que estejam cursando ou tenham cursado o ensino médio em escola da rede privada com bolsa:

Declaração de concessão de bolsa integral da escola da rede privada onde tenham cursado total ou parcialmente ou estejam cursando o ensino médio; constando as séries do ensino médio em que foram concedidas as bolsas e se a concessão das bolsas foi integral, contendo nome completo da Instituição, número de inscrição no CNPJ/MF, carimbo e assinatura do funcionário responsável pela emissão do documento.

Como comprovar a  renda familiar bruta mensal per capita?

Abaixo os documentos para comprovação da renda familiar:

  • Formulário de avaliação socioeconômica devidamente datado e assinado pelo candidato, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufla.br/pas;
  • Cópia de documento de identidade e CPF de todos os membros da família com idade igual ou superior a 18 anos;
  • Cópia de certidão de nascimento de todos os membros da família com idade inferior a 18 anos;
  • Cópia das certidões de casamento dos membros da família que sejam casados e residam com a família do candidato. No caso de membros da família separados, cópia do termo de separação homologado pelo juiz;
  • No caso de pais falecidos, cópia da certidão de óbito;
  • Cópia completa da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda – Pessoa Física do exercício de 2018, ano-base 2017 e do respectivo recibo de entrega de todos os membros da família obrigados a apresentá-la. Para quem não é obrigado a declarar imposto de renda: comprovante de consulta à Restituição de Imposto de Renda, que poderá ser obtido no endereço eletrônico http://www.receita.fazenda.gov.br + consulta restituição e situação da declaração IRPF.
  • Comprovante de residência de avós e/ou outros parentes que residam com a família do candidato e que não sejam irmãos ou pais;
  • Cópia de cópia de comprovantes de rendimentos oriundos de trabalho remunerado dos últimos três meses anteriores à data de envio ou entrega da documentação, de todos os membros da família:
    No caso de assalariados holerite ou contracheque.No caso de aposentados, pensionistas e outros beneficiários (BPC, auxílio doença e demais), extrato de benefício fornecido pelo INSS ou holerite/contracheque fornecido pela fonte pagadora.No caso de Microempreendedores individuais – MEI, apresentar Declaração Anual do Simples Nacional – DASN/SIMEI. Para empreendedores/empresários não optantes pelo MEI, apresentar Declaração Comprobatória de Rendimentos – DECORE, emitido por contador.No caso de profissionais liberais (médicos, psicólogos, dentistas, contadores e outros), profissionais autônomos (vendedores, representantes comerciais e outros) e produtores rurais, declaração comprobatória de renda média mensal, devidamente emitida por contador ou similar.No caso de trabalhadores informais (camelôs, ambulantes e outros), declaração de renda média mensal, conforme documento de identidade.

    Não serão considerados, para fins de comprovação de renda, recibos de Pró-Labore.

  • Cópias dos comprovantes de recebimento de rendimentos de aluguéis e/ou arrendamento de bens móveis e imóveis e de pensões alimentícias recebidos por todos os membros da família, dos últimos três meses;
  • Cópia da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos. Para quem já trabalhou com carteira assinada: página com dados de identificação, página do último contrato de trabalho e página imediatamente posterior em branco. Para quem nunca trabalhou com carteira assinada: página com dados de identificação e primeira página de contrato em branco. Só estão desobrigados à apresentação de carteira de trabalho membros da família que não trabalhem e sejam comprovadamente candidatos ou tenham idade igual ou superior a 60 anos; ou que seja servidor público.
  • Extrato de Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS de todos os membros da família maiores de 18 anos, que poderá ser obtido no endereço eletrônico www.inss.gov.br.
  • Cópias dos comprovantes de matrícula de membros da família com idade superior a 18 anos e que sejam estudantes.

Fonte UFLA

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