A Universidade Regional do Cariri (URCA) divulga o resultado da isenção da taxa de inscrição do Vestibular URCA 2020.2, destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da instituição.
URCA resultado da isenção de taxa Vestibular 2020.2
O resultado referente à solicitação de isenção será divulgado hoje, dia 11 de março de 2020, por meio do site cev.urca.br.
Quem pode solicitar isenção de taxa?
Abaixo as categorias que puderam solicitar isenção de taxa, de acordo com o edital da Universidade:
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- Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ ou cedidos à URCA, e de suas conveniadas.
- Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
- Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou
federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará (Lei nº 12.799/2013). - Categoria E: Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) bem como o 1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará. (Lei nº
12.799/2013). - Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
- Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do Estado do Ceará.
Outras informações poderão ser conferidas no Edital de Isenção do Vestibular URCA 2020.2.
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