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Pé-de-Meia em 2026: veja quem recebe, valores e regras do programa

Programa do ensino médio público atende estudantes do regular e da EJA com critérios de renda, CPF e frequência mínima; próximos pagamentos de 2026 seguem calendário por mês de nascimento.

7 de agosto de 2026
em Pé-de-Meia

O pé-de-meia é um programa de incentivo financeiro-educacional do Governo Federal voltado a estudantes matriculados no ensino médio público. Em 2026, o benefício alcança alunos do ensino médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) que atendam aos critérios de idade, renda, cadastro no CadÚnico, CPF regular e frequência escolar mínima.

Na prática, o programa funciona de forma automática: as redes públicas de ensino enviam ao Ministério da Educação (MEC) os dados de matrícula, frequência e situação escolar dos estudantes, e o ministério cruza essas informações com outras bases governamentais para identificar os elegíveis. Quando o aluno cumpre as regras, os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal, responsável pela conta e pelo crédito dos incentivos.

Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o programa tem como objetivo apoiar a permanência e a conclusão do ensino médio, além de contribuir para a redução das desigualdades educacionais e para a continuidade dos estudos.

Quem pode receber o Pé-de-Meia em 2026

O programa atende estudantes das redes públicas que se enquadram nas regras definidas pelo Governo Federal.

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  • Ensino médio regular: estudantes com idade entre 14 e 24 anos;
  • EJA: estudantes com idade entre 19 e 24 anos;
  • CadÚnico: a família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Renda: renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
  • CPF: o estudante deve ter CPF em situação regular;
  • Frequência: é necessário cumprir a exigência mínima de presença nas aulas.

Na atualização de 4 de agosto de 2026, o critério do CadÚnico considera família inscrita até a data de referência de 7 de agosto de 2026.

Para o recebimento das parcelas vinculadas à frequência, o estudante precisa alcançar pelo menos 80% de frequência escolar no período considerado.

É preciso fazer inscrição?

Não há inscrição específica no pé-de-meia. As próprias redes estaduais, municipais, distrital e federal informam ao MEC os dados dos estudantes matriculados.

Depois disso, o ministério verifica matrícula, documentação, frequência, situação escolar e conclusão da etapa de ensino. Se o estudante for considerado elegível, as informações seguem para a Caixa, que realiza os procedimentos de pagamento.

Quando necessário, uma conta CAIXA Tem é aberta automaticamente em nome do estudante. Se ele já tiver conta adequada para recebimento, não é preciso abrir uma nova.

Calendário do Pé-de-meia 2026

CPF regular é obrigatório

O CPF regular é uma exigência para participar do programa e receber os pagamentos. O documento também é necessário para a abertura da conta usada no recebimento dos incentivos.

Além disso, o MEC orienta que os dados usados na matrícula escolar sejam compatíveis com aqueles informados no CadÚnico e no CPF, porque divergências podem afetar a identificação do estudante no programa.

Valores do Pé-de-Meia em 2026

O programa reúne diferentes tipos de incentivo para estudantes do ensino médio público. Parte do valor pode ser movimentada ao longo do curso, enquanto outra parte fica reservada até a conclusão do ensino médio.

Incentivo-Matrícula

O Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, pago em parcela única para estudantes que cumprem os requisitos do programa.

Incentivo-Frequência no ensino médio regular

No ensino médio regular, os incentivos ligados à frequência somam R$ 1.800 por ano, normalmente divididos em nove parcelas.

Os estudantes do ensino regular podem receber parcelas de R$ 200, desde que cumpram a frequência mínima exigida.

Valores para estudantes da EJA

Na Educação de Jovens e Adultos, o estudante pode receber R$ 200 ao comprovar matrícula. Já os incentivos de frequência são de R$ 225 por parcela, conforme as regras do programa.

Incentivo-Conclusão

Ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, o estudante recebe R$ 1.000 de Incentivo-Conclusão.

Esse valor funciona como uma reserva. O montante fica guardado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio.

Considerando os três anos do ensino médio, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade, respeitadas as regras do programa.

Incentivo-Enem

O programa também prevê R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme as condições estabelecidas.

Quanto o estudante pode receber ao todo

Somando incentivo de matrícula, parcelas de frequência, incentivo de conclusão e adicional do Enem, o valor total pode chegar a aproximadamente R$ 9.200 por estudante.

Frequência escolar e bloqueio de parcelas

A frequência escolar é um dos principais requisitos do pé-de-meia. As informações são enviadas pelas redes de ensino ao MEC, que considera tanto os dados mensais quanto o acumulado do ano letivo, de acordo com as regras operacionais do programa.

Quando a frequência fica abaixo de 80%, as parcelas referentes a esses meses podem ficar bloqueadas ou retidas. Se o estudante voltar a atingir a presença mínima exigida, poderá receber os recursos bloqueados.

Em caso de divergência nos registros de frequência, a orientação é procurar inicialmente a escola ou a rede de ensino para conferir a situação.

Como consultar situação e pagamentos

O estudante pode consultar sua situação no programa pela Consulta Pé-de-Meia, com login pela conta GOV.BR. A plataforma permite verificar elegibilidade, inclusão entre os beneficiários e informações relacionadas aos pagamentos.

Uma conta GOV.BR de nível Bronze pode ser suficiente para acessar determinadas funcionalidades da consulta.

Também é possível acompanhar pagamentos e dados do programa por diferentes canais:

  • aplicativo CAIXA Tem;
  • Consulta Pé-de-Meia;
  • aplicativo Benefícios Sociais CAIXA;
  • Portal Cidadão da Caixa;
  • canais de atendimento do MEC.

Se houver problema com a senha GOV.BR, o estudante pode usar a opção de recuperação de senha da própria plataforma. Para menores de idade com dificuldades ligadas ao e-mail cadastrado, o responsável poderá precisar fazer procedimentos de atualização e validação de identidade.

Conta CAIXA Tem e autorização para menores

Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta usada no recebimento dos incentivos.

Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo, com etapas como informar o CPF do estudante, selecionar o perfil de mãe, confirmar os dados, aceitar os termos e concluir a autorização com senha.

Quando o responsável é o pai, o procedimento também pode ser realizado no aplicativo. Nessa hipótese, pode ser solicitado o envio de documento de identificação do estudante, com foto da frente e do verso do RG. A autorização, nesse caso, ocorre em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser feito em uma agência da Caixa.

Quando o responsável legal não é pai nem mãe, a autorização deve ser realizada presencialmente em agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.

Há ainda um canal alternativo no terminal de autoatendimento da Caixa para autorização feita exclusivamente pela mãe do estudante.

Opções de investimento do Incentivo-Conclusão

Desde a regulamentação publicada em 2025 pela Portaria nº 9, de 6 de outubro de 2025, os estudantes podem escolher onde deixar aplicados os valores do Incentivo-Conclusão.

As opções disponíveis são:

  • Poupança;
  • Tesouro Selic.

Para estudante menor de idade, não é necessária nova autorização do responsável se a decisão for manter o valor na poupança. Já a mudança da poupança para o Tesouro Selic exige autorização específica do responsável legal.

Calendário do Pé-de-Meia em 2026

Os pagamentos de 2026 seguem janelas definidas por mês de nascimento. Após as quatro primeiras rodadas do ano, o calendário regular prossegue no segundo semestre e avança até o início de 2027.

As próximas parcelas mensais do calendário de 2026 estão previstas para os seguintes períodos:

  • 5ª parcela: 24 a 31 de agosto de 2026;
  • 6ª parcela: 21 a 28 de setembro de 2026;
  • 7ª parcela: 19 a 26 de outubro de 2026;
  • 8ª parcela: 23 a 30 de novembro de 2026;
  • 9ª parcela: 21 a 28 de dezembro de 2026;
  • 10ª parcela: 25 de janeiro a 1º de fevereiro de 2027.

Entre 24 e 31 de agosto de 2026, os pagamentos serão feitos conforme o mês de nascimento dos beneficiários que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026.

Nessa mesma janela, o MEC poderá pagar parcelas de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tiverem informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.

Conclusão e Enem

Os pagamentos da parcela pela aprovação ou conclusão do ensino médio e pela participação no Enem 2026 estão previstos entre 22 de fevereiro e 1º de março de 2027.

Para estudantes da EJA que concluírem o primeiro semestre de 2026, o pagamento do Incentivo-Conclusão está previsto entre 24 e 31 de agosto de 2026.

O que fazer em caso de erro cadastral ou pendência

Se houver erro no envio de dados da matrícula, divergência com o CadÚnico ou inconsistência no CPF, o estudante pode verificar a situação na Consulta Pé-de-Meia e buscar a correção junto à escola, ao CRAS ou por meio da regularização do CPF, conforme o caso.

Quando o problema for ligado à frequência, a orientação é procurar a escola. Se houver pendência bancária que impeça o pagamento, o estudante deve buscar os canais de atendimento da Caixa ou, preferencialmente, uma agência.

As informações e atualizações são enviadas mensalmente pelas escolas e redes de ensino. O atendimento do MEC para dúvidas sobre o programa também está disponível pelo telefone 0800 616161.

A próxima janela regular de pagamentos do pé-de-meia está marcada para o período de 24 a 31 de agosto de 2026, de acordo com o mês de nascimento do estudante.

Os pagamentos podem ser consultados pelos beneficiários por meio da página de consulta para estudantes
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