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UFRGS abre período de isenção de taxa referente ao Vestibular 2019

10 de outubro de 2018
em Noticias, Vestibular 2019

A UFRGS abre período de isenção de taxa referente ao Vestibular 2019, que estará disponível até o dia 19 de setembro, às 23h59.

Veja o Edital de isenção da UFRGS 2019

A solicitação de benefícios no valor da inscrição para o Vestibular 2019; deverá ser realizada por meio do site www.vestibular.ufrgs.br .

Modalidades de desconto

O Programa define duas modalidades:

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a) desconto de 50% para qualquer solicitante que comprovar ter cursado, com aprovação; a totalidade do Ensino Médio em escola da rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada;

b) isenção para o candidato que comprovar a totalidade do Ensino Médio em rede pública ou com bolsa integral em escola da rede privada e; além disso, renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio nacional, conforme as orientações e os critérios indicados no edital.

Confira a documentação no  Edital de isenção da UFRGS 2019

A Comissão Permanente de Seleção (COPERSE) disponibiliza computadores, com acesso à internet, aos interessados em solicitar o benefício; de segunda a sexta-feira (exceto feriados); no horário das 9h às 17h, na Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília – Porto Alegre, RS.

A solicitação de benefício é válida para candidatos que já concluíram o Ensino Médio ou que estão concluindo o mesmo em 2018. Os interessados deverão observar atentamente os prazos e enviar cópias dos documentos solicitados.

Envio de documentos

Após a inscrição online, o candidato precisará ficar atento ao segundo passo da solicitação de benefícios, que é o envio da documentação comprobatória, até o dia 21 de setembro. O interessado deverá encaminhar via Correios ou entregar presencialmente (pelo solicitante ou por outra pessoa) toda a documentação exigida no edital na sede da COPERSE – Rua Ramiro Barcelos, 2574 – Portão K – Bairro Santa Cecília – Porto Alegre, RS – CEP 90035-003 – Telefones: (51) 3308-5907 – 3308.5978 – 3308.5906; de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, observados os prazos e as exigências do edital; em envelope identificado com o número da solicitação.

A COPERSE orienta a não enviar documentos originais, mas fotocópias, pois não haverá devolução do material entregue. O formulário socioeconômico para entrega de documentos, que deverá ser entregue preenchido, também está disponível no site www.vestibular.ufrgs.br.

Após a entrega, até o dia 25 de setembro, a COPERSE publica, no Portal do Candidato, a informação sobre a regularidade da situação do recebimento dos documentos. Nos dias 26 e 27 de setembro, está previsto o prazo para regularização da situação do não recebimento de documentos postados. Não serão aceitos documentos fora do prazo determinado e, no caso do envio pelos Correios, será considerado o dia de postagem.

Resultado da isenção

O resultado da concessão de benefícios será divulgado até o dia 11 de outubro de 2018.

A COPERSE salienta que a obtenção do benefício não significa inscrição automática no Concurso Vestibular 2019, tendo o candidato que entrar no site para realizar a inscrição quando forem estipulados os prazos no edital próprio do Concurso Vestibular 2019. E o candidato que encaminhar a documentação de renda para fins de comprovação do benefício deverá; em caso de classificação, enviar toda a documentação solicitada para a matrícula; na modalidade em que for classificado.

Cronograma isenção UFRGS 2019

Período para solicitação do benefício: 29/8 a 19/9
Data limite para entrega/postagem de documentos: 21/9
Informação sobre a regularidade da situação do recebimento dos documentos: Até 25/9
Regularização da situação do não recebimento de documentos postados: 26/9 a 27/9
Divulgação do resultado: Até 5/10
Período para solicitação de recursos quanto ao resultado: 8 e 9/10
Respostas aos recursos: 15/10

Fonte UFRGS

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