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Novas regras agilizam o BPC – Benefício de Prestação Continuada

18 de setembro de 2020
em Noticias

Novas regras facilitarão a concessão, a manutenção e a revisão do Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC. Tais regras estão na Portaria nº 7, de 14 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério da Cidadania e a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

Objetivo da Portaria

As novas normas têm como objetivo melhorar o fluxo e reduzir o tempo de tramitação dos requerimentos, em especial neste momento de distanciamento social por causa da Covid-19.

Inovações

A portaria traz ainda algumas inovações para dar maior objetividade, celeridade na análise de requerimentos de BPC, de forma a tornar o processo mais ágil, mais rápido de resposta para o seu requerente.

Valor do BPC

O BPC possui o valor de um salário mínimo (R$ 1.045), é destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos, que tenham renda mensal bruta per capita (por pessoa da família) de até 25% do valor do salário mínimo, ou seja, de R$ 261,25.

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O que ficou definido pela nova regra?

De acordo com as novas regras, fica definido que os valores gastos pelos beneficiários com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar. Para tanto, será preciso comprovar a situação com prescrição médica. Será preciso ainda provar que o beneficiário não recebeu esses itens gratuitamente de órgãos públicos.

Fica dispensada a apresentação de documentos originais do requerente, do representante legal e dos demais integrantes do grupo familiar, quando a informação puder ser confirmada pelo INSS, a partir do cruzamento de informações com outros bancos de dados de órgãos públicos.

Ainda segundo a Portaria não será mais exigido, por exemplo, como documento obrigatório para o requerimento do BPC, o formulário de composição do grupo familiar e de renda. Agora, serão verificadas as informações da família presentes no Cadastro Único (CadÚnico) para a concessão do benefício.

Certificação digital

Para agilizar o processo, ara atestar as informações declaradas, os requerentes poderão optar pela assinatura eletrônica ou por acesso com usuário e senha, certificação digital ou biometria. Para os beneficiários não alfabetizados, será válida a impressão digital registrada na presença de um funcionário do órgão recebedor, conforme determina a Portaria.

Pessoas com deficiência

Para as pessoas com deficiência, a portaria estabelece que o recebimento do benefício está sujeito à revisão periódica. Tal revisão avaliará a comprovação da deficiência e da renda familiar mensal per capita. O agendamento deverá ser comunicado ao interessado.

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