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MEC autorizou ensino remoto enquanto durar a pandemia Covid-19

10 de dezembro de 2020
em Noticias

O Ministério da Educação (MEC) homologou a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE), que afirma que as escolas públicas e particulares do país podem oferecer ensino remoto, enquanto durar a pandemia de Covid-19.

O documento que foi motivo de intenso debate, aguardava aprovação desde outubro. Após uma longa negociação com o ministro da Educação, o CNE tirou a data “31 de dezembro de 2021” do texto.

O ministro informou aos conselheiros do CNE que vetaria o artigo que mencionava a extensão do ensino remoto, o que causou preocupação entre secretários de educação. Sem a referida resolução, havia uma lacuna sobre como as escolas poderiam operar em 2021, o que levaria à judicialização, já que a continuidade das aulas e atividades online é dada como certa para 2021. A intenção do governo federal, segundo fontes, é a de estimular uma volta presencial das escolas.

Após embates, a resolução prevê agora que “as atividades pedagógicas não presenciais […] poderão ser utilizadas em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas” quando houver “suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais” e “condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança”.

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Ensino híbrido

Mesmo com uma eventual redução no número de casos do novo coronavírus, secretários de Educação afirmam que será preciso ao menos usar o ensino híbrido. Isso porque os protocolos exigem distanciamento nas salas de aula. Para que os alunos fiquem a 1,5 metro um do outro, não é possível que todos estejam ao mesmo tempo presencialmente; além de não haver espaço suficiente na maioria das escolas.

O texto se refere às universidades, mas esta semana o MEC editou portaria indicando que elas voltem ao ensino presencial em março de 2021.

A presidente do CNE, Maria Helena Guimarães de Castro salientou que “Na prática, pode acontecer até dezembro, desde que as condições da pandemia exijam esse tipo de estratégia para garantir a aprendizagem para todos os alunos”.

Ela explica ainda que a aprovação é importante para que as escolas organizem um currículo contínuo, que leve em conta 2020 e 2021, já que muito deixou de ser aprendido durante a pandemia. Segundo ela “Isso só será cumprido se as escolas tiverem essa flexibilidade, de poder também fazer o ensino remoto, para poder oferecer os conteúdos e habilidades. Podem até ampliar a carga horária e para isso precisavam ampliar a oferta de aprendizagens.”

Reprovação e avaliações

A resolução regulamenta a Lei 14.040/2020 e não recomenda a reprovação em 2020. De acordo com o texto, as escolas devem “garantir critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas escolas e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e do abandono escolar”.

Algumas redes públicas já anunciaram que juntarão os dois anos letivos, como forma de não penalizar estudantes que não puderam acompanhar o ensino online. Uma delas é a rede estadual de São Paulo, que abriu matrículas para um novo 4º ano do ensino médio para os alunos que quiserem continuar estudando em 2021.

De acordo com o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Vitor de Angelo, a homologação da resolução “é um avanço em relação à posição anterior do ministério”.

Segundo “De um lado, porque garante autonomia às autoridades regionais e locais para decidir sobre a implementação do ensino remoto. De outro, porque, reconhecendo que a pandemia se estenderá por mais algum tempo, permite às redes estaduais e municipais um melhor planejamento de suas atividades para 2021, tanto do ponto de vista pedagógico como sanitário”, diz ele, que é secretário do Espírito Santo.

A resolução prevê ainda que deve ser decisão dos pais ou responsáveis enviar ou não os alunos para aulas presenciais e que as avaliações são facultativas às escolas durante a pandemia. Mas os que decidirem manter os filhos em atividades remotas devem se comprometer em cumprir “atividades e avaliações”.

O texto  da resolução não recomenda que os alunos recebam faltas, já que é impossível checar a frequência durante o período de aulas remotas porque, muitas vezes, os estudantes recebem vídeos para estudar no horário que escolherem.

O documento menciona ainda que todos os recursos de tecnologia podem ser empregados no ensino, inclusive redes sociais, como WhatsApp, Facebook, Instagram, “para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos”.

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