O MEC (Ministério da Educação) prorrogou até 31 de dezembro de 2020 a autorização para aulas a distância, no ensino superior e listou novos critérios para o estágio e práticas laboratoriais; enquanto durarem as medidas de restrição social, devido à pandemia Covid-19.
A portaria que atualiza as regras foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) e segundo ela, “Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período”.
A portaria definiu ainda critérios para estágios e práticas laboratoriais para os estudantes. As referidas atividades poderão ser realizadas à distância, enquanto durar o período da pandemia, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e o Programa Pedagógico do Curso. A regra deixa de fora apenas os cursos da área da saúde.
A portaria permite ainda que as instituições suspendam as atividades acadêmicas, que deverão ser “integralmente repostas” depois. Segundo o texto, as instituições deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades por meio de um ofício, em até quinze dias após o início delas.