IR 2021: Como declarar criptomoedas

No período de declaração do Imposto de Renda (IR), muitas dúvidas se fazem presentes. Mas frequentemente os investidores esquecem que é necessário declarar ganhos com a movimentação de criptomoedas e isso os coloca na malha fina.

A declaração de Imposto de Renda está, inclusive, com novas regras para pessoa física em 2021. Agora as criptomoedas terão códigos próprios dentro da ficha “bens e direitos”. Assim se torna mais fácil declarar corretamente quais ativos o contribuinte possui, para que o IR seja cobrado.

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Como declarar criptomoedas no IR 2021?

Até 2020, a declaração deveria ser preenchida no campo “bens e direitos” declarando com o código “99 – outros”. Entretanto, o programa de 2021 já vem com novos 3 códigos para esse tipo de ativo.

O código 81 deve ser usado exclusivamente para declarar Bitcoins. O código 82 é destinado para outras criptomoedas como: tecoin (LTC), Ethereum (ETH) e Ripple (XRP), Tether (USDT) e Chainlink (LINK).

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Já o código 89 será indicado para os demais criptoativos como tokens. Portanto, os investidores de criptomoedas devem declarar a existência do investimento no ano de 2021.

Casos de declaração obrigatória de criptomoedas

Segundo a Receita Federal, mesmo não sendo um ativo imobiliário, por exemplo, as criptomoedas são ativos que devem ser declaradas para que sejam tributados.

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Pelas regras, é obrigatório declarar quando o valor de aquisição das criptomoedas é superior a R$ 1 mil.

Quem faz investimentos abaixo dessa quantia, não precisa obrigatoriamente declarar. Entretanto, os especialistas no assunto recomendam que a declaração seja feita até mesmo nesses casos.

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Tendo em vista que, uma posterior venda de criptomoedas que gere lucro precisará ser declarada. E o ideal nesse caso, é que o ativo já esteja presente na sua declaração anterior, de acordo com a data de compra do mesmo.

O lucro sobre as negociações de criptomoedas é tributável nos casos em que a alienação tenha sido feita por valores superiores a R$ 35 mil.

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Como se dá a tributação de criptomoedas?

É importante ressaltar que, as criptomoedas não possuem uma cotação oficial. Portanto, quando declarar esse tipo de ativo, é preciso guardar documentação que comprove a autenticidade dos valores alegados.

De modo que, possam ser mostrados para a Receita Federal em caso de malha fina ou outros problemas com a declaração.

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Afinal, é natural que ao longo dos próximos anos a Receita Federal se debruce cada dia mais sobre esse tipo de ativo. Atualmente, a tributação é feita de acordo com a seguinte tabela:

Montante Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,50%
R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,50%

 

A tabela se refere aos ganhos de capital obtidos com a transação. Portanto, é interessante que todo investidor em criptomoedas conheça as alíquotas.

De forma que, possa calcular o custo de impostos sobre a transação que pretende fazer, visando identificar se a venda naquele momento é vantajosa para si.

Mesmo o investidor que compra para manter as criptomoedas por longos anos, deve declarar seu investimento na área de “bens e direitos”.

De modo que, ao vender no futuro, as criptomoedas já estejam regulares em sua documentação ao longo dos anos. Evitando problemas fiscais com esse tipo de transação.

Qual valor deve ser informado na declaração?

Por causa da flutuação da cotação de criptomoedas, essa é uma dúvida comum. A orientação é que a criptomoeda seja declarada de acordo com o valor de compra, no período em que foi adquirida.

Sempre é preciso informar o valor em reais, de acordo com a quantia que foi paga pelas moedas que o contribuinte possui. Por exemplo, em 2020 adquiriu R$30 mil em bitcoins.

Mesmo que atualmente essa quantia de Bitcoins valha R$50 mil, o valor a ser declarado é de R$30 mil.

Caso o contribuinte realize a venda aproveitando a cotação em alta, é preciso declarar o valor de compra e o valor de venda, pagando o imposto sobre o ganho de capital obtido.

Uso criptomoedas para pagamentos, preciso declarar?

Sim! Muito embora ainda seja uma questão nebulosa na legislação, se houve ganho financeiro é preciso declarar a transação e pagar o imposto sobre o ganho de capital.

Quando o investidor compra criptomoedas por R$30 mil e as utiliza quando estão valendo R$50 mil, houve ganho de capital.

Portanto, a cada uso para pagamento de uma conta ou qualquer tipo de pagamento, é preciso declarar esse ganho, pagando o devido tributo.

Os tributos podem ser pagos mês a mês usando o carnê leão, para que o investidor se organize de melhor forma e mantenha seus ganhos em ordem, evitando que todo o valor devido seja cobrado no dia de ajuste de contas do IR.

O carnê leão é totalmente legalizado e suas informações devem ser fornecidas no ato do preenchimento de seu Imposto de Renda.

Assim, o ajuste final de contas com a tributação será o mais correto possível, dispondo de todas as informações necessárias para que a Receita Federal faça a tributação adequada.

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