O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil e é feito via INSS. O benefício é um pagamento, realizado pelo governo aos trabalhadores, que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.
Se o trabalhador tiver carteira assinada, em uma empresa, e foi demitido sem justa causa, ele poderá dar entrada no benefício, cujo prazo será de 07 a 120 dias após a data da dispensa.
Em relação ao pedido do seguro-desemprego, o próprio trabalhador que ficará responsável pela solicitar o benefício, e não a empresa, como muitas pessoas acabam pensando.
- Veja o que mudou em relação a perícia médica
- INSS: Veja como evitar golpes
- Meu INSS: Veja as funcionalidades do portal
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Para fazer a solicitação do seguro-desemprego é necessário reunir seus documentos pessoais, assim como os documentos entregues pela empresa, tais como:
- Documento de identificação (CNH, RG, CPF);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
- Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Com a documentação em mãos, o trabalhador deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego, cujo agendamento pode ser feito da seguinte forma:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS;
- Portal de Serviços do Governo;
- Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho.
Após a solicitação, basta comparecer ao local e data agendados com todos os documentos listados anteriormente. Importante lembrar que o valor do seguro-desemprego será depositado na conta do banco informado pelo trabalhador.