INSS e MP fecham acordo para zerar fila de espera

O INSS e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram hoje convênio que estabelece prazo e concede “proteção jurídica” aos esforços do órgão para sanar a lista de espera de benefícios. Dependendo do tipo de benefício ou assistência solicitada, o período de análise será limitado de 30 a 90 dias.

O prazo determinado para análise entrará em vigor seis meses após a aprovação do acordo judicial pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse período, será elaborado um plano de trabalho de acordo com os compromissos do INSS e da perícia médica federal para atender às novas exigências.

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Enquanto o impacto da pandemia covid-19 continuar impedindo a retomada total dessas atividades, os idosos e as pessoas de baixa renda com deficiência terão prazos para perícia médica e avaliação social de benefícios como o BPC.

Em abril, Leonardo Rolim, presidente do INSS, explicou que a ideia do convênio era fixar o tempo máximo de atendimento de acordo com o tipo de benefício, e evitar que o juiz concedesse aos segurados o direito a “pular fila” nesse período.

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Depois que o Diretor da Previdência Social disse que devido ao grande número de pessoas beneficiadas, o INSS passou a ser alvo da população e do órgão de controle, o objetivo era “fazer um compromisso público” para melhorar o atendimento à população. Ele espera limpar a fila dentro de seis meses, no máximo.

Hoje, 1,07 milhão de pedidos aguardam análise do INSS e outros 777,7 mil dependem do envio de alguns documentos ou informações do segurado. Esses números são expressivos, mas já são maiores: em junho de 2019, o estoque de pedidos pendentes era de 2,23 milhões. Nos últimos cinco meses, a agência analisou uma média de 832.000 inscrições por mês.

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O contrato determina o prazo em que o INSS deve concluir os procedimentos de gestão de acordo com o tipo e a complexidade dos benefícios. O INSS terá até 30 dias para análise do salário-maternidade, até 45 dias para auxílio-doença comum ou acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez geral e acidental, até 60 dias para auxílio-morte, e até 90 dias para o BPC e aposentadoria (exceto por invalidez).

Nos casos em que essas providências devam ser realizadas (por exemplo, auxílio-doença, BPC ou aposentadoria por invalidez), o prazo deve ser calculado a partir da realização do conhecimento profissional e avaliação social. Em outros casos, o prazo é calculado a partir da data de aplicação.

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Caso a análise não possa ser concluída por falta de documentos, o INSS solicitará o preenchimento dos dados, e a contagem desse período será suspensa até que as exigências sejam normalizadas ou o prazo para envio dos documentos termine.

De acordo com o acordo, o governo federal também prometeu realizar os exames físicos e avaliações sociais necessários no prazo de 45 dias após a nomeação. Nas unidades classificadas como “de difícil atendimento” no Exame Médico Federal, esses prazos serão estendidos para 90 dias, por isso os servidores precisam ser retirados de outras unidades para prestar atendimento.

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Se algum prazo for ultrapassado, a previsão é que o INSS seja obrigado a analisar a solicitação da gestão por meio da Central Unificada de Atendimento a Emergências em até 10 dias. Uma comissão executiva composta por representantes do MPF, INSS, DPU, AGU e órgãos de controle fiscalizará o cumprimento do acordo.

O acordo também prevê prazo de 15 a 90 dias para execução de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, que deverão ser considerados após intimação do INSS.

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Na cerimónia de assinatura do acordo, o presidente do INSS afirmou que os resultados das discussões do grupo resultaram numa “solução intermédia” que iria garantir a previsibilidade dos cidadãos e ao mesmo tempo reconhecer o trabalho que o órgão necessita fazer para realizar a adequada análise.

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