O INSS divulgou que a autodeclaração rural, que é um dos documentos obrigatórios para os trabalhadores rurais requererem benefícios, agora pode ser preenchida diretamente por meio do site Meu INSS, no momento do pedido da aposentadoria, por idade rural ou do salário-maternidade rural.
Com tal mudança, as análises dos pedidos de benefícios serão mais rápidas e a concessão se dará automaticamente, caso não haja pendências.
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Checagem automática
Para tornar o referido processo ágil, o INSS utilizará os dados que já estão em seus sistemas e poderá checar automaticamente as informações prestadas pelo cidadão, inclusive na base de dados de outros órgãos.
Como fazer o pedido?
O pedido pode ser realizado sem precisar ir a uma agência. Basta que o cidadão acesse o Meu INSS no site gov.br/meuinss ou pelo app Meu INSS e selecionar o serviço.
Importante lembrar que são considerados segurados especiais o produtor rural, o pescador artesanal e o seringueiro ou extrativista vegetal. O indígena, apesar de ser segurado especial, não precisa preencher a autodeclaração rural.
Como consultar informações relativas ao INSS
Por meio do app, o beneficiário do INSS tem acesso às opções abaixo relacionadas:
- Benefício – número do benefício; quantidade de parcelas; dados da conta bancária para crédito;
- Parcelas – situação da parcela (disponível, paga, bloqueada, devolvida ao INSS ou não localizada); valor; competência; validade; canal e data de pagamento;
- Prova de vida – data da última prova de vida realizada;
- Calendário de Pagamentos;
- Perguntas Frequentes.
Como fazer a prova de vida por meio do acesso à internet?
Se o usuário quiser, poderá fazer sua prova de vida pelo seu acesso ao aplicativo ou site do Meu INSS com o selo ouro.
Quando o segurado acessa uma conta do gov.br, é preciso realizar autenticações para comprovar que ele mesmo.