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Home Noticias

Entenda aposentadoria por idade rural

2 de setembro de 2020
em Noticias

A quem é pago esse tipo de aposentadoria por idade rural?

A aposentadoria por idade rural é dada a todo cidadão que provar o mínimo de 180 meses trabalhando em atividades rurais. Isso vai além da idade mínima de 65 para homens, e 60 para as mulheres.

Os trabalhadores que se encaixam no quesito rural são os indígenas, os pescadores artesanais e os agricultores familiares.

  • INSS confirma nova idade mínima para a aposentadoria em 2020

Para fazer o pedido da aposentadoria por idade e obter os benefícios da redução da mesma para os trabalhadores rurais ele precisa realizar essa atividade.

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Ou seja, preciso estar na condição de um trabalhador rural quando por fazer sua solicitação ou quando estiver em condições do recebimento do mesmo.

Os trabalhadores, sejam eles individuais ou avulsos rurais também têm esse direito a diminuir a idade mínima o que é exigida para se aposentar.

Claro que essa condição só é aplicada quando essa idade mínima para se aposentar foi realizada inteira na condição de um trabalhador rural.

Caso esse tempo mínimo não seja provado pelo trabalhador, o mesmo ainda pode tentar esse benefício juntando com o tempo em que realizou serviços urbanos.

O atendimento do mesmo é feito a distância, ou seja, não é necessário um comparecimento em uma unidade do INSS.

Isso só é possível quando é pedido para comprovações eventuais.

Posso utilizar esse serviço?

Você pode utilizar esse serviço se você se enquadra em casos como:

  • Trabalhador rural com idade de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens;
  • Indivíduo com tempo trabalhado de 180 meses em empregos rurais.

Quais etapas seguir para realizar esse serviço?

Bom ,você deve acessar o site Meu INSS e lá você seguirá para os passos a seguir:

  • Selecione a opção requerimentos ou agendamentos;
  • Você deve selecionar em um novo requerimento, clicando em atualizar.
  • A seguir você deve atualizar os dados que achar necessário e selecionar avançar.
  • Escreva no campo pesquisar “rural” escolha o serviço que deseja;
  • Você pode acompanhar o andamento pelo site meu INSS na opção requerimento/agendamento.

Qual documento eu necessito?

  • Sua Declaração de segurado como Pescador;
  • Sua declaração de segurado rural;
  • Sua declaração de segurado sendo extrativista ou seringueiro.

O INSS pode pedir mais documentos? Quais?

Ele pode pedir os documentos a seguir:

  • Procuração de representante legal e documento com sua foto e CPF se você tiver;
  • Documentos com referência a relação previdenciária como CTPS,CTC, documento rural, carnes e entre outros.
  • Saiba mais dessa documentação que provam Atividades Rurais.

Informações importantes:

  • Carência diminuída: o tempo o que é mínimo de contribuição pode não ser igual para quem iniciou sua contribuição no INSS em 1991.
  • Cancelar este benefício: essa aposentadoria deverá ser cancelada apenas pelo beneficiário.
  • Desde que o mesmo não tenha recebido sua primeira parcela nem realizado o saque do FGTS/PIS pelo motivo da aposentadoria.
  • Aposentados que retornam para trabalhar: Bom o aposentado que voltar ao trabalho deverá ajudar na previdência social.
  • Claro que estando na categoria de segurado e também na faixa de salário;
  • Nesse caso os trabalhadores têm direito para com o salário-maternidade, salário-família e Reabilitação.
  • Claro que isso tudo se ele passar na perícia médica.
  • Ele pode requerer por meio de terceiros:
  • Ele só precisa de um procurador que faça esse requerimento no lugar dele.

Quais canais de prestação de serviços posso ter acesso?!

  • Aplicativo Meu INSS;
  • Número 135;
  • br/Meu INSS.

Como posso provar que exerço esse tipo de atividade?

Bom recentemente a forma de provar a si atividade foi modificada. A mesma sendo antes, possível apenas com declaração sindical.

Isso mudou depois de uma aprovação de regras para conseguir sanar fraudes nesse tipo de benefício.

Sendo assim em um decreto por lei, essa aposentadoria ficou sendo liberada com uma alta declaração.

Sendo essa devidamente preenchida pelo beneficiado, isso sem contar com as demais provas da época em que o mesmo trabalhou.

O INSS efetua esse tipo de cadastro por meio do CNIS que seria um cadastro de informações.

É nele que está outras informações dos mesmos e lá também se encontram documentos do próprio trabalhador em si.

Com este cadastro coincide nos segurados passarem a ter este acesso com essa facilidade.

Quanto eu recebo por meio dessa aposentadoria?

Esse valor é de Mil e quarenta e cinco, claro que o mesmo sendo atual para esse ano de Dois mil e vinte.

Quais documentos usarei?

Bom os documentos que vão ser mais utilizados são:

  • Sua CTPS;
  • Documento que prove seu arrendamento o comodato;
  • Uma declaração dos sindicatos do trabalhador rural;
  • Comprovante de cadastro do Incra;
  • O bloco de notas do mesmo;
  • Registro do seu imóvel e precisa ser rural;
  • Notinha fiscal das mercadorias;
  • Documento que você vende ou exporta um produto rural;
  • Prova que comprove sua profissão;
  • Documentos referentes a sua família que contenham essa mesma profissão;
  • Certidão de casado, isso caso você trabalhasse em meio rural quando se casou;
  • Documento escolar que comprove o estudo do mesmo dentro desse meio;
  • Comprovante que você é ou foi reservista (o mesmo tem informações de filiação.

E aí você acha que se encaixa nesses quesitos?!

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