O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (25) projeto de lei (PL), que será enviado ao Congresso, com mudanças relacionadas ao uso de garantias para obtenção de crédito no país. Com a referida medida, anunciada em cerimônia no Palácio do Planalto, será possível, por exemplo, usar o mesmo bem imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito.
De acordo com o secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, os trabalhadores e empreendedores voltarão a ser os donos de suas finanças e garantias.
Objetivo Novo Marco de Garantias
O projeto tem por objetivo com o chamado Novo Marco de Garantias tornar mais simples, eficiente e seguro o uso das garantias de crédito para investidores, além de reduzir custo e juros de financiamentos e aumentar a concorrência no setor. O projeto cria o serviço de gestão especializada de garantias e trata do aprimoramento das regras de garantias, do resgate antecipado de letras financeiras, entre outras medidas.
De acordo com informações do Ministério da Economia, a operacionalização do serviço ficará a cargo das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs) – pessoa jurídica de direito privado cujo funcionamento será autorizado pelo Banco Central (BC) a partir de critérios definidos pelo Comitê Monetário Nacional (CMN).
De acordo com a pasta, será vedado às IGGs, no âmbito do contrato de gestão de garantias, a realização de qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito, mas elas serão as responsáveis por executar a dívida em caso de inadimplência do tomador do empréstimo.
Fracionamento da garantia
Para o presidente do BC, Roberto Campos Neto, a instituição da extensão da alienação fiduciária e da hipoteca, de utilização do mesmo imóvel em mais de uma operação, se traduz em prazos mais longos, taxas mais baixas quando comparado a crédito sem garantias e melhora do perfil da dívida do usuário.
A estimativa é que o mercado imobiliário residencial urbano tem hoje cerca de R$ 800 bilhões em garantias em operações de crédito e financiamento.
Foram propostas ainda alterações nas regras que disciplinam a alienação fiduciária; a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca; a execução extrajudicial em caso de concurso de credores e a impenhorabilidade dos bens de família.
Pagamento de professores
O Ministério da Economia informou ainda que o PL também deixa claro que os estados e os municípios podem utilizar qualquer instituição financeira para fazer o pagamento de professores e demais profissionais da área de educação, mesmo que os recursos sejam oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Atualmente, a legislação obriga, para fins de controle, que os recursos desse fundo sejam mantidos no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.