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Home Noticias

Como devolver o auxílio emergencial?

24 de maio de 2020
em Noticias

O governo federal lançou um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 por quem recebeu o dinheiro, mas não tinha direito ao benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, o interessado deverá acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga no Banco do Brasil.

Quem recebeu R$ 600 ou R$ 1.200, mas não se enquadra nos critérios para ter direito ao auxílio emergencial do governo federal pode se cadastrar pela internet para devolver o dinheiro.

Pagamentos indevidos

O Ministério da Defesa confirmou que mais de 73 mil militares ativos, inativos e pensionistas receberam indevidamente o auxílio emergencial. O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que eles devolvam o dinheiro.

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Por lei, quem tem carteira assinada, é agente público ou recebe aposentadoria não tem direito ao auxílio criado para atender pessoas de baixa renda durante a pandemia do coronavírus.

Existem ainda critérios de renda familiar que podem excluir a pessoa do programa de renda básica emergencial.

Além dos militares, há relatos de que mais trabalhadores receberam o dinheiro do governo federal mesmo sem se enquadrarem nos critérios legais. Isso pode ter acontecido por causa da desatualização de cadastros públicos usados para verificar as condições de elegibilidade.

Para facilitar a fiscalização, o TCU determinou que o governo divulgue no Portal de Transparência o nome de todos que receberam o auxílio, agrupados por município.

Quem tem direito ao auxílio

Para ter direito ao auxílio, o trabalhador deve se encaixar nos seguintes critérios:

– Maior de 18 anos ou mães adolescentes;
– Trabalhador sem carteira assinada, autônomo, MEI, desempregado, contribuinte individual da Previdência;
– Ser trabalhador informal inscrito no Cadúnico;
– Renda por pessoa da família de até R$ 522,50 ou renda familiar até R$ 3.135;
– Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;
– Não receber seguro-desemprego, BPC, aposentadoria ou pensão.

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