O prazo para retirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi ampliado para futuros motoristas, que estão em curso de formação.
Dessa forma, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prorrogou de 31 de dezembro de 2022 até 31 de dezembro de 2023, os processos ativos para tirar a habilitação
A prorrogação foi publicada no Diário Oficial da União, por meio da Deliberação 265/22 e vale para todos os processos de habilitação, que estejam ativos junto aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
A mudança se deu pela solicitação dos departamentos de trânsito estaduais, que informaram ao Contran as dificuldades, as quais estavam enfrentando para a realização dos agendamentos das provas, principalmente para as práticas.
Quem tem direito a prorrogação do Contran?
A referida prorrogação de prazo para tirar a Carteira de Habilitação contemplará todos os processos que estejam ativos (abertos) até o dia 31 de dezembro de 2022.
De acordo com informações da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), o prazo também valerá para aqueles que terão a renovação para os meses de janeiro ou fevereiro de 2023. Os processos que serão abertos a partir de janeiro de 2023, terão o prazo de conclusão normal.
Prorrogação para prazos de veículos de aprendizagem
De acordo com o texto, também será prorrogado o prazo para a utilização de veículos de aprendizagem nos CFCs (Centro de Formação de Condutores). Tal medida vale para veículos das categorias A, B, C, D e E, que terão mais três anos (a contar de 3 de novembro de 2020).
Vale lembrar ainda que tal prorrogação dos prazos se dá por conta dos impactos causados pela pandemia do Covid-19.
De acordo com as regras, nas condições normais, os prazos para a utilização dos veículos de aprendizagem são:
- Categoria A: máximo de cinco anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- Categoria B: máximo de oito anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- Categoria C: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- Categoria D: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação;
- Categoria E: máximo de quinze anos de uso, excluído o ano de fabricação.
Processo de habilitação
De acordo com as regras, para conseguir a liberação de dirigir, o cidadão passa por um processo de habilitação, por meio de aulas nos CFCs. É necessário ter mais de 18 anos, saber ler e escrever e possuir documento de identidade e CPF.
O candidato terá sua identidade registrada nos sistemas de armazenamento de dados e biométricos de identificação. Os veículos são divididos em:
- Ciclomotores (ACC) – veículo de 2 ou 3 rodas de até 50 cilindradas;
- Categoria A – motos;
- Categoria B – Carros e veículos de carga leve (até 3.500 kg ou com até oito lugares);
- Categoria C – Caminhões pequenos e outros veículos de carga (entre 3.500 e 6000 kgs de peso total);
- Categoria D – Ônibus e microônibus com mais de 8 lugares para passageiros;
- Categoria E – Todos os veículos das categorias B, C e D, além de veículos com reboque.