Veja as mudanças do Código de Trânsito após aprovação da Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou mudanças no Código de Trânsito Brasileiro em votação, que ocorreu na noite desta terça-feira, 23 de junho; e terá alterações para os motoristas de todo o País.

Na manhã desta quarta-feira, 24, os deputados continuarão a votar destaques ao texto-base, o que poderá resultar em novas alterações. O texto será ainda submetido a análise do Senado Federal e posteriormente seguirá para sanção presidencial.

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Principais alterações no Código de Trânsito

Pontuação na carteira

O projeto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

O condutor será suspenso com:

Condutor com atividade remunerada

Ainda conforme o Projeto, para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para os taxistas e motoristas de aplicativo ou mesmo moto-taxistas.

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De acordo com o  Projeto, se o condutor pertencente a esse grupo quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação da carteira será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Cadeirinha obrigatória

O uso da cadeirinha ou assento elevado por crianças, foi incorporado ao código, que já prevê multa gravíssima por transporte de crianças, sem observar as normas de segurança da lei. O relator acrescentou o limite de altura de 1,45m à idade de dez anos. Atualmente, o código apenas especifica que as crianças devem ir no banco traseiro; além de ser uma resolução do Contran, que obriga o uso da cadeirinha.

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Validade da CNH

A CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

A renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, valerá apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

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Os motoristas que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) deverão renovar a cada cinco anos.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o substitutivo acaba com a necessidade de os profissionais serem credenciados perante os órgãos de trânsito estaduais, introduzindo na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de que eles tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

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Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Os condutores que tiveram o direito de dirigir suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito; e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito, deverão ser submetidos a avaliação psicológica; além de realizar o curso de reciclagem.

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