ATPV-e: Transferência eletrônica de veículos foi lançada por meio da plataforma gov.br

gov.br (foto https://www.gov.br/p)

Os proprietários de veículos poderão assinar autorização de transferência de seu veículo, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, no gov.br, que é a plataforma de relacionamento do Governo Federal com o cidadão.

A novidade foi lançada hoje (31), sendo resultado da parceria entre Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), do Ministério da Infraestrutura (Minfra), Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Serpro e Instituto de Tecnologia da Informação (ITI).

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Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – ATPV-e

A assinatura no gov.br (neste caso, é especificada legalmente como ‘assinatura avançada’) dispensa o reconhecimento de firma em cartório na Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e). A solução tem por objetivo simplificar e agilizar o processo para o cidadão, que tem o documento armazenado no App da Carteira Digital de Trânsito.

A plataforma gov.br possibilita a partir de agora, que se transfira totalmente um veículo, sem precisar qualquer tipo de deslocamento a cartório ou outro órgão público. A assinatura no gov.br passa a ser acessada, em um dos mais populares serviços digitais de que dispomos no país, a Carteira Digital de Trânsito. A referida ação pretende modernizar a administração pública, facilitar a relação estado-cidadão e desburocratizar de vez os serviços públicos.

De acordo com o governo, nesta primeira versão, a facilidade estará disponível para vendas de veículos por pessoas físicas para estabelecimentos comerciais integrados ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) – sistema que possibilita a transferência eletrônica de propriedade, com escrituração eletrônica de entrada e saída de veículos do estoque das concessionárias e revendedoras, eliminando a necessidade de despachantes, cartórios e outros intermediários.

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Maior Praticidade

O sistema trará mais comodidade ao cidadão que, para comprar ou vender o veículo, não precisará mais ter de ir ao Departamento de Trânsito (Detran) de sua unidade Federativa para a emissão do documento; se dirigir ao cartório para reconhecimento de firma; e, enfim, voltar ao estabelecimento comercial para finalizar a transferência.

Como funciona?

Após o estabelecimento avisar por meio do Renave que a pessoa deseja transferir o veículo, o proprietário recebe um comunicado (na central de mensagens do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito), para fazer a assinatura digital no documento.

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Ao concordar, o proprietário é direcionado a realizar o login no gov.br, quando será verificada a classificação da sua Identidade Digital (nos termos da Portaria SEDGG/ME nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021). Os níveis de exigência no gov.br para a assinatura da transferência de veículos são Prata e Ouro [https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica]. Veja abaixo as modalidades:

De acordo com Carlos Fortner, “Ao assinar eletronicamente a ATPV-e por meio da solução provida pelo ITI, o cidadão sairá do estabelecimento com a propriedade do veículo já transferida ao lojista. Ficou fácil, rápido e sem custo para o cidadão, porque não se paga para usar a assinatura eletrônica avançada. Quem também ganha com esta iniciativa é o Estado Brasileiro, ao diminuir significativamente a possibilidade de fraudes, garantida pela segurança criptográfica oferecida pela assinatura eletrônica avançada”.

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Quais são as exigências?

A assinatura eletrônica da ATPV-e somente é possível se o Detran de jurisdição do veículo também tiver aderido ao sistema Renave, que integra os sistemas dos estabelecimentos às bases de dados do Denatran e da Receita Federal. Por enquanto, fazem parte do Renave os Detrans dos estados de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Goiás e Mato Grosso.

A transferência eletrônica só está disponível, no momento, para veículos que possuam documentos emitidos (por qualquer motivo) a partir de 1º de janeiro de 2021. Isso porque, a partir dessa data, o documento de transferência em papel, antigo Documento Único de Transferência (DUT), passou a ser digital.

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O que é ATPV-e?

A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo na forma eletrônica, instituída pela Resolução CONTRAN nº 809, de 15/12/2020, é a forma digital do antigo DUT, que constava no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV) impresso em papel moeda. Um documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020.

Fonte www.gov.br

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