Auxílio Emergencial com valor mais alto

Existe uma expectativa por parte da ala parlamentar de que o auxílio emergencial seja estabelecido já na semana que vem, e que o valor, de acordo com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP – AL) seja mais alto, a fim de preencher uma lacuna existente em que, nos meses de janeiro e fevereiro, os beneficiários deixaram de receber os valores do amparo emergencial.

Diante de tantas reuniões e encontros, a cúpula do Governo vem negociando com o Congresso para que o benefício seja reestabelecido o quanto antes, o que depende ainda de alguns ajustes.

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Segundo o atual governador do estado do Piauí, Wellington Dias, foi discutido em um encontro com Arthur Lira a respeito da possibilidade de um aumento na primeira parcela do auxílio, já que poderá ajudar a população a sair do sufoco causado pela interrupção do benefício em dezembro.

De acordo com o governador Dias, “ficou um vazio (nos pagamentos) de janeiro, fevereiro, para que possa ser estudada uma alternativa, quem sabe ampliando na primeira parcela para a partir daí seguir aquilo que vem sendo negociado com o governo”.

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Em face de tantas negociações feitas entre a equipe do governo, composta pelos ministros da economia, da cidadania e do desenvolvimento, e o Congresso Nacional, liderado pelo novo presidente, o senador Rodrigo Pacheco, tinha-se a expectativa de que o benefício fosse fixado em um valor inicial de R$ 250, entretanto, essa semana, o ministro Paulo Guedes, em uma entrevista, revelou que a quantia paga aos cidadãos dependerá de um estudo feito a respeito da composição familiar, onde inicialmente deverá ser disponibilizado R$ 175, no valor mínimo e no máximo R$ 375, equivalente a pouco mais de duas cotas do benefício. Independentemente do valor a ser estabelecido para a população, a quantidade de parcelas será 4.

Critério de concessão e novos valores

De acordo com o ministro Guedes, o principal critério para concessão deverá ser a condição de baixa renda, onde o cidadão candidato ao recebimento do benefício não deverá estar recebendo nenhum tipo de salário, seja por trabalho de carteira assinada ou advindo de qualquer benefício, inclusive o amparo assistencial (BPC LOAS).

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Além disso, o valor pago do auxílio emergencial deverá ser condicionado de acordo com a composição familiar que vive debaixo do mesmo teto, isto é, depende de quantas pessoas residem na mesma casa.

Por exemplo, se no cadastro único do governo federal, o CadÚnico, consta que residem no mesmo lugar, apenas a mãe e 2 filhos, neste caso, a mãe, sendo ela responsável e chefe do lar, deverá ter o valor fixado em R$ 375.

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No entanto, na hipótese de que, no registro do CadÚnico conte que apenas uma pessoa de baixa renda, ou ainda, sem nenhuma renda, viva na residência, o valor a ser pago a título de auxílio emergencial deverá ser de R$ 175.

Para os casos em que residam na mesma casa dois ou mais membros que não tenham renda, ou que, tendo renda, ainda se qualifiquem como elegíveis para o recebimento do benefício, o valor a ser pago deverá ser de R$ 250.

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Para os beneficiários do Bolsa Família, o benefício deverá ser substituído pelo auxílio emergencial até o pagamento final da última parcela, onde será reestabelecido de acordo com os critérios de concessão.

Aprovação da PEC

Para que o benefício seja imediatamente reestabelecido pelo Governo Federal, é preciso que a Pec de guerra, responsável pela liberação do redirecionamento fiscal, seja aprovada. Essa medida extraordinária fará com que o Governo consiga se ver livre da restrição de gastos dentro do teto de orçamento anual, dando maior flexibilidade para que a equipe executiva possa atuar no combate do novo coronavírus.

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Uma vez que a Pec seja aprovada, será editada então, uma medida provisória, que prevê a implementação do auxílio emergencial para a população, a fim de que os cidadãos consigam acessar o valor o quanto antes.

Pagamento do auxílio emergencial

A exemplo de 2020, o benefício emergencial deverá ser disponibilizado para a população através de conta digital, aberta automaticamente pela entidade reguladora do auxílio, a Caixa Econômica Federal, a conta do aplicativo Caixa Tem, que atualmente é responsável pela liberação de benefícios como o Bolsa Família.

O calendário de pagamentos do auxílio emergencial deverá seguir o mesmo referente ao Bolsa Família, isto é, de acordo com o número final de cada NIS.

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