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MEC divulga renegociação de débitos referentes aos Fies

23 de outubro de 2020
em Fies, Noticias

O governo divulgou Programa Especial para quem está com dívidas no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Por meio deste programa poderão ser renegociados os débitos com descontos de até 100% nos encargos moratórios.

  • Novo prazo para inscrição das vagas remanescentes do Fies 2020.2
  • Edital com novo prazo de inscrição das vagas remanescentes Fies 2020.2
  • MEC altera resolução sobre notas mínimas do Enem para o Fies 2021

Débitos que poderão ser renegociados

Poderão ser renegociados débitos de contratos concedidos até o segundo semestre de 2017, vencidos e não pagos até 10 de julho de 2020.

Como aderir ao programa de renegociação?

As resoluções entrarão em vigor no dia 3 de novembro de 2020. Para aderir ao programa, é preciso solicitar essa opção junto ao agente financeiro até 31 de dezembro de 2020.

Valor das parcelas

A resolução define ainda que o valor da parcela da renegociação não poderá ser inferior a R$ 200,00.

Formas de pagamento

De acordo com a resolução haverá duas formas de regularização, liquidação ou parcelamento do saldo devedor total.

  • Para a liquidação, a dívida pode ser paga em uma parcela única com redução de 100% dos juros de mora, desde que seja quitada até 31 de dezembro de 2020.
  • Outra forma é pagar o saldo devedor total em até quatro parcelas com a redução de 60% dos juros. Para essa opção, o pagamento vai até 31 de dezembro de 2022.
  • As pessoas que optarem por parcelar o saldo devedor total podem ter três formas de desconto.
    • Em até 24 parcelas mensais, a redução de juros será de 60%, com vencimento da primeira parcela em março de 2021.
    • Em até 145 parcelas, com redução de juros de 40% e
    • até 175 parcelas com redução de 25% de juros. O vencimento da primeira parcela nestes últimos casos, será em janeiro de 2021.

Se houver prorrogação do estado de calamidade pública nacional, em razão do novo coronavírus, o pagamento da primeira parcela será feito apenas no mês seguinte ao fim do estado de calamidade, exceto para o caso de liquidação em parcela única.

Inadimplência

De acordo com a resolução, em caso de não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor renegociado, o responsável pelo contrato perderá o direito ao desconto concedido sobre os encargos; e o valor correspondente será reincorporado ao saldo devedor do financiamento.

Para quem têm dívidas em discussão judicial e queira aderir ao programa especial de regularização deverá renunciar em juízo à ação. Nesse caso, a renúncia sobre quaisquer alegações de direito é irretratável e não exime o autor da ação do pagamento de custas e honorários advocatícios.

Fies

O Fies é um programa do Governo Federal que tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores de instituições privadas com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação.

O novo Fies foi reformulado em 2017, e dividido em diferentes modalidades, possibilitando juros zero e uma escala de financiamento, que varia conforme a renda familiar do candidato.

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