O Ministério da Educação (MEC) divulga prazo para as Instituições informarem as vagas remanescentes do Fies 2020.2.
Prazo para divulgação de vagas remanescentes
De acordo com a Portaria, as mantenedoras de IES participantes do processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 deverão informar, no período de 22 a 24 de setembro de 2020, os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais não houve seleção de vagas nos termos do art. 8º da Portaria MEC nº 533, de 2020.
Inscrição vagas remanescentes Fies 2020.2
O período de inscrição será informado posteriormente pelo MEC, por meio de edital com o referido cronograma.
A ocupação das vagas remanescentes do Programa será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições.
Quem poderá se inscrever?
De acordo com a Portaria, poderá se inscrever às vagas remanescentes o candidato que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
- Tenha participado do Enem a partir da edição de 2010, obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na prova de redação superior a zero; e
- Possua renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
Ainda de acordo com Portaria, o candidato pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes; enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro.
Ocupação vagas remanescentes
A vaga remanescente do programa para a qual o candidato tenha se inscrito será disponibilizada para nova inscrição nos casos abaixo relacionados:
- Cancelamento da inscrição pelo candidato;
- Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital à respectiva CPSA pelo candidato para comprovação das informações prestadas em sua inscrição no FiesSeleção até o final do prazo definido no art. 7º desta Portaria;
- Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital ao agente financeiro pelo candidato até o final do prazo definido pelo inciso II do art. 47 da Portaria MEC nº 209, de 2018; e
- Não validação, pela respectiva CPSA ou agente financeiro, das informações prestadas na inscrição no FiesSeleção.