O Ministério da Educação, MEC, divulgou, hoje, dia 3 de maio, as normas referentes ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2019.
Prazo para Instituições e Operadoras de Crédito
Conforme portaria, por enquanto, só foram definidas as datas de inscrição para as operadoras de crédito e para as instituições de ensino.
As faculdades e universidades que desejem oferecer vagas pelo Fies e pelo P-Fies (quando o agente financeiro é o banco) devem assinar o termo de participação entre os dias 9 e 17 de maio. Nesse documento, é necessário declarar o número de vagas ofertadas, os valores das mensalidades e o reajuste previsto, por exemplo.
Edital e inscrições
Os estudantes ainda deverão aguardar o edital com o calendário completo e o período para as inscrições.
Fies 2019-2
Nesta edição, o governo manteve os mesmos cursos como prioritários: em cada mesorregião, 30% das vagas devem ser na área de saúde; 24% em engenharia/ciência da computação e 6% em licenciatura e pedagogia. Os outros 40% podem ser preenchidos com as demais graduações.
Critérios para participação
É necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média aritmética das provas superior a 450 pontos. Não é permitido tirar zero na redação.
Abaixo os critérios de renda, que definirão em qual modalidade do Fies o estudante poderá se inscrever:
a) Fies: candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos (R$ 2.994,00)
b) P-Fies: candidatos cuja renda familiar per capita seja de 3 a 5 salários mínimos (R$ 2.994 a R$ 4.990)
A maior diferença do P-Fies em relação ao Fies é que o financiamento é firmado em agentes financeiros privados. São os bancos que definirão as condições do pagamento, como os juros, por exemplo. O candidato só conseguirá fazer a matrícula caso seja pré-aprovado em uma operadora de crédito.
Para mais informações sobre o financiamento das mensalidades, veja a Portaria do Fies 2019-2.