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MEC define prazo para adesão das Instituições ao Fies 2019-2

3 de maio de 2019
em Fies, Noticias

O Ministério da Educação, MEC, divulgou, hoje, dia 3 de maio, as normas referentes ao processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do segundo semestre de 2019.

Prazo para Instituições e Operadoras de Crédito

Conforme portaria, por enquanto, só foram definidas as datas de inscrição para as operadoras de crédito e para as instituições de ensino.

As faculdades e universidades que desejem oferecer vagas pelo Fies e pelo P-Fies (quando o agente financeiro é o banco) devem assinar o termo de participação entre os dias 9 e 17 de maio. Nesse documento, é necessário declarar o número de vagas ofertadas, os valores das mensalidades e o reajuste previsto, por exemplo.

Edital e inscrições

Os estudantes ainda deverão aguardar o edital com o calendário completo e o período para as inscrições.

Fies 2019-2

Nesta edição, o governo manteve os mesmos cursos como prioritários: em cada mesorregião, 30% das vagas devem ser na área de saúde; 24% em engenharia/ciência da computação e 6% em licenciatura e pedagogia. Os outros 40% podem ser preenchidos com as demais graduações.

Critérios para participação

É necessário ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010, com média aritmética das provas superior a 450 pontos. Não é permitido tirar zero na redação.

Abaixo os critérios de renda, que definirão em qual modalidade do Fies o estudante poderá se inscrever:

a) Fies: candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos (R$ 2.994,00)

b) P-Fies: candidatos cuja renda familiar per capita seja de 3 a 5 salários mínimos (R$ 2.994 a R$ 4.990)

A maior diferença do P-Fies em relação ao Fies é que o financiamento é firmado em agentes financeiros privados. São os bancos que definirão as condições do pagamento, como os juros, por exemplo. O candidato só conseguirá fazer a matrícula caso seja pré-aprovado em uma operadora de crédito.

Para mais informações sobre o financiamento das mensalidades, veja a Portaria do Fies 2019-2.

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