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Fies 2018-2: Prazo para renovação de contratos foi prorrogada

1 de novembro de 2018
em Fies

O prazo para renovação de contratos referente ao Fies 2018-2 foi prorrogada, com intuito de auxiliar os estudantes, no cumprimento dos prazos junto ao Financiamento Estudantil.

Conforme Portaria Nº 646, de 30 de outubro de 2018, o prazo para renovação será até 16 de novembro de 2018.

Novos Prazos

A realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies); simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2018, será até 16 de novembro de 2018

-Para a realização de transferência integral de curso ou de instituição de ensino; e de solicitação de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referente ao 2º semestre de 2018, serão também até 16 de novembro de 2018.

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Conforme Portaria, os aditamentos deverão ser realizados por meio do SisFIES; disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

O que é o Fies?

O programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior; em universidades privadas e oferece duas modalidades:

Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.

Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.

Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

P-Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

Para se inscrever no Fies, o estudante deverá:

-Ter participado do Enem a partir da edição de 2010; e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos; e nota na redação superior a 0 (zero).
-Possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos; na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos; na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

Conforme edital, não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.

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