De acordo com o Inep, a partir de 2020, será possível solicitar atendimento especializado e/ou específico após o período das inscrições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), desde que por motivos supervenientes; ou seja, por motivos que surgirem após o cadastro do candidato junto ao Exame.
Tal solicitação será para os participantes que se enquadrarem no perfil dos atendimentos oferecidos no Enem, com diagnóstico posterior ao período de inscrição, também possam se beneficiar dos recursos de acessibilidade.
Período para solicitação
As solicitações para atendimento deverão ser feitas em até dez dias úteis antes da realização das provas; ou até cinco dias úteis após o último domingo de aplicação.
Motivo da nova regra
De acordo com o Inep, a nova regra será mais detalhada nos editais do Enem a partir deste ano. A referida mudança é resultado da Ação Civil Pública n.º 1002647-27.2017.4.01.3900; ajuizada pelo Ministério Público Federal e assinada pelo juiz federal da 5ª Vara/SJPA, Jorge Ferraz de Oliveira Junior.
Atualmente, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) garante atendimento especializado, específico e por nome social aos participantes do Enem; além de 15 recursos de acessibilidade. Para comprovar a necessidade de atendimento, os participantes devem providenciar documento comprobatório de acordo com as regras do edital do Exame.
Fonte http://inep.gov.br/