O INEP liberou o resultado da isenção do Enem 2020 e mais de 200.000 solicitações foram negadas, mas os candidatos poderão entrar com recurso, por meio do site do Enem.
- INEP garante isenção de taxa para os candidatos que não conseguiram solicitar no período estabelecido
- Veja o tipo de foto que poderá ser inserida na Inscrição do Enem 2020
De acordo com o MEC, 3.078.173 (93,28%) foram deferidos e 221.881(6,72%) foram indeferidas.
Vale lembrar aos candidatos, que o deferimento da isenção de taxa não garante a inscrição no Enem 2020; portanto os estudantes deverão se inscrever no Exame, de acordo com o Edital.
Recursos
Para o candidato que não foi beneficiado, os recursos serão recebidos , no site do Enem, nos dias 27 de abril até 1º de maio de 2020.
Veja abaixo o cronograma de recursos e resultado
- 24 de abril: Divulgação do resultado da justificativa de ausência e isenção da taxa de de inscrição
- 27 de abril: Período de recurso relacionado à justificativa de ausência no Enem 2019 e da solicitação de isenção da taxa de inscrição
- 1º de maio: Termina o período de recurso relacionado à justificativa de ausência no Enem 2019 e da solicitação de isenção da taxa de inscrição
- 7 de maio: Divulgação do resultado do recurso relacionado à justificativa de ausência no Enem 2019 e da isenção da taxa de inscrição
Documentos aceitos nos recursos da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Enem 2020
1- Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pela Lei n. 12.799, de 10 de abril de 2013:
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- Documento de identificação (Cédula de Identidade) do participante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar.
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola do sistema público de ensino do Brasil (municipal, estadual ou federal) ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola; e, no caso de participante bolsista, acrescentar a declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio.
- Como comprovante da renda declarada, será aceito um dos documentos relacionados a seguir, referente ao mês corrente ou, no máximo, a três meses anteriores:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento ou declaração do empregador.
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais.
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta destes, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício.
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros.
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS.
- Rescisão do último contrato de trabalho.
- Comprovante do valor da pensão alimentícia. Na falta deste, extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor.
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como Bolsa Família.
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade.
- Comprovante de residência no Brasil (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
2- Documentos aceitos para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição pelo Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007:
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- Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento com o NIS válido, o qual está inscrito no CadÚnico.
- Nome completo e CPF da mãe do participante.
3- Documento aceito para solicitação de recurso de isenção da taxa de inscrição por se declarar concluinte do ensino médio de escola pública:
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- Declaração escolar que comprove que está cursando a última série do ensino médio em 2020, em qualquer modalidade de ensino, em escola da rede pública, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica.