No mês de janeiro houve a inclusão de 300 mil novos beneficiários, na folha de pagamento do benefício social. No mês de fevereiro serão abertas novas inscrições para as famílias serem contempladas pelo Bolsa Família.
Pente-fino do Bolsa Família
O Governo começará em breve, o pente-fino do Bolsa Família, cuja iniciativa tem por objetivo encontrar irregularidades referentes ao pagamento do benefício social.
A previsão é que haja a revisão de mais de 10 milhões de cadastros do Cadúnico, e o governo fará ainda uma busca ativa para identificar as famílias, que têm direito ao benefício e ainda estão na fila de espera para serem aprovadas no programa.
Para a execução do pente-fino do Bolsa Família, o governo usará como base as informações fornecidas por meio do Cadastro Único (CadÚnico). O sistema funciona como um banco de dados que reúne informações sobre a população brasileira de baixa renda e em situação de vulnerabilidade social.
Atualização/inclusão Cad Único
Conforme as regras vigentes, para ter acesso aos benefícios oferecidos pelo CadÚnico, é fundamental manter os dados atualizados a cada dois anos, ou sempre que houver alterações na estrutura familiar, tais como endereço, telefone, renda, morte, nascimento, etc.
Conforme as regras, a atualização cadastral é um processo exclusivamente presencial em uma das unidades do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).
O responsável familiar deverá apresentar novamente a documentação completa de cada um dos membros do grupo familiar conforme abaixo relacionado:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Comprovante de residência atual.
Vale destacar que, documentos como o Registro Geral (RG) que hoje também abrange o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), possui validade de 10 anos. Este também é um fator a ser considerado ao realizar a atualização cadastral.
Veja abaixo quem deverá renovar o CadÚnico 2023
O governo Federal informou que algumas famílias deverão renovar o CadÚnico 2023. A ideia é que elas passem por um processo de filtragem e que consigam comprovar que têm direito ao benefício. São elas:
- Famílias unipessoais – compostas por uma única pessoa;
- Famílias que estão com dados desatualizados desde 2018 a 2019;
- Quem não atualizou os dados nos últimos dois anos.
Para passar pelo processo é preciso comparecer até uma unidade do CRAS com documentos de comprovação de renda e de identificação. O sistema filtrará as inscrições e caso perceba que a família não cumpre mais com os requisitos, poderá ser excluída do programa social.
Pré-inscrição
A pré-inscrição online permite que o processo presencial seja mais rápido, mas não anula a necessidade de comparecimento ao CRAS para formalizar a inscrição no CadÚnico 2023. Veja os passos abaixo:
- Acesse o site do CadÚnico ou App;
- Informe dados de login ou crie seu cadastro;
- Faça sua inscrição.
Como consultar o Cadastro Único 2023?
Para saber se você está inscrito no CadÚnico a consulta deve ser feita pelo novo site do Cadastro Único em cadunico.dataprev.gov.br (é necessário fazer login com CPF e senha do login Gov.BR). O portal oferece a consulta por CPF, consulta simples e consulta completa aos dados.
A consulta pode ser feita ainda via aplicativo do Cadúnico para celular ou por telefone ligando para 0800 707 2003. A ligação é gratuita e deve ser feita de um telefone fixo das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h durante os finais de semana e feriados.
- Bolsa Família: Veja quem tem direito ao benefício
- Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro
- App Cad Único
Emissão de comprovante do CadÚnico
Se o cidadão precisar emitir o comprovante de cadastramento no CadÚnico este pode ser feito pela internet, no site Consulta Cidadão Cadastro Único, pelo celular baixando o aplicativo CadÚnico ou de forma presencial no posto de cadastramento, CRAS ou prefeitura.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico)?
Poderão se inscrever no cadastro, quem comprovar:
- Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 606,00); ou
- Ter renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.636,00); ou
- Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.