Benefícios Sociais vinculados ao CadÚnico

CadÚnico é aplicado para a seleção de pessoas em todos os programas sociais do Governo Federal

CadÚnico

Conforme Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, o Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao atendimento desse público.

O instrumento é aplicado de forma obrigatória para a seleção de pessoas em todos os programas sociais do governo federal – a exceção são os programas administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é usado ainda para a seleção de beneficiários em programas estaduais e municipais.

Anúncio

Para que serve o CadÚnico

1- Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002 é um desconto na conta de luz, fornecido pelo Governo Federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve seguir os seguintes requisitos:

2- Programa Casa Verde e Amarela

É o novo programa de habitação popular do Governo Federal, que substituiu o Minha Casa, Minha Vida. O programa tem por objetivo reunir iniciativas habitacionais do governo para ampliar o estoque de moradias e atender as necessidades habitacionais da população.

Publicidade

3- Inscrição em concurso público

Pessoas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ter isenção da taxa de concurso público. Mas tal regra pode variar de edital para edital, porém, então é importante ficar atento às regras do respectivo concurso.

4- Carteira do Idoso

De acordo com as regras do Governo Federal a Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovação de renda para acessar o direito do acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens para pessoas idosas com renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos.

Anúncio

5- Bolsa Família

É o programa de transferência direta e indireta de renda, destinado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o país, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade social.

De acordo com as regras:

Publicidade

Para receber os benefícios, a principal regra é a “renda mensal por pessoa”, que significa quanto você e sua família ganham por mês, dividido pelo número de pessoas da família.

Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 218 (situação de pobreza), a entrada no Programa Bolsa Família pode acontecer.

Anúncio

• Se você estiver em uma das situações acima, pode receber o Bolsa Família mesmo se trabalhar com carteira assinada, for Microempreendedor Individual (MEI) ou se tiver alguma outra renda.
• Você vai precisar se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) e aguardar a análise de um sistema informatizado, que avalia todas as regras do Programa.
• A entrada no Bolsa Família não é automática, pois o Governo Federal analisa o limite orçamentário do programa.

Quem pode se inscrever no Cadastro Único?

Veja abaixo quem pode se inscrever no CadÚnico:

Anúncio

Como se cadastrar?

Para se cadastrar é preciso ir até o setor responsável pelo Cadastro Único em sua cidade para se inscrever. Então se dirija até o CRAS – Centro de Referência em Assistência Social do seu município e solicite o cadastramento.

Para se cadastrar é preciso:

Documentos necessários

Sair da versão mobile