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Fies 2018: Lei sancionada pelo Presidente da República

7 de dezembro de 2017
em Fies

Fies 2018: Lei sancionada pelo Presidente da República referente ao Novo Fundo de Financiamento Estudantil, nesta quinta-feira, 7 de dezembro.

Fies 2018: alterações

As alterações nas regras do Fies criam 310 mil novas vagas para próximo ano, sendo 100 mil a juros zero; cobram mais atenção à qualidade dos cursos financiados e permitem maior flexibilização no prazo de carência. As mudanças visam à sustentabilidade do programa a médio e longo prazos.

Fies 2018 – Modalidades

O Novo Fies é composto de três faixas – Fies 1, Fies 2 e Fies 3. A primeira modalidade corresponde ao financiamento ofertado diretamente pelo governo para o estudante, representando a parcela de vagas a juros zero. Elas são reservadas a estudantes com renda familiar per capita mensal de até três salários mínimos. Esta modalidade terá o Fundo Garantidor composto de recursos da União e aportes das instituições de ensino.

As modalidades 2 e 3 estão destinadas aos estudantes com renda per capita mensal de até cinco salários mínimos.

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O Fies 2 ofertará 150 mil vagas e visa atender estudantes do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tendo como fonte de financiamento recursos de fundos constitucionais dessas regiões.

Dentro do Fies 3, serão oferecidas 60 mil vagas para todo o Brasil, sendo os recursos oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Em ambos os casos, a taxa de juros vai variar de acordo com a instituição financeira onde foi fechado o financiamento.

Mesmo mais caras que a modalidade 1, uma vez que naquela os juros são zero, nas modalidades 2 e 3 as instituições contam com recursos públicos e por isso são capazes de ofertar um financiamento mais barato que o mercado. Atualmente, a taxa de juros é fixa, de 6,5% ao ano. A medida provisória que cria o Novo Fies (MP 785/2017) tinha sido aprovada no plenário do Senado Federal em novembro passado.

Para minimizar riscos futuros, o Novo Fies cria, ainda, o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), de adesão obrigatória pelas faculdades participantes do programa. Ele tem por objetivo garantir o crédito para os financiamentos contratados. Apesar de aportes da União, esse fundo será formado, em maior parcela, por aportes das instituições. A previsão é de tenha caixa de R$ 3 bilhões.

Inscrições Fies 2018

As inscrições para o Novo Fies serão abertas em 2018 e informações detalhadas sobre o processo seletivo já estão disponíveis na página do fundo na internet.

Requisitos para o novo Fies

Poderão se inscrever estudantes de todo o Brasil com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em uma ou mais edições a contar de 2010. A nota ou média aritmética das notas nas provas não pode ser inferior a 450 pontos e a nota na redação precisa ter sido superior a zero.

Pagamento do Financiamento

O pagamento do curso pelo estudante começará a ser feito a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, desde que ele possua renda. A estimativa é de que o saldo seja quitado no prazo de até 14 anos.

As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Aos estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras.

Quais são as vantagens do Novo Fies?

De acordo com o MEC, o Novo Fies tem como benefícios juros zero aos alunos que mais precisam, maior prazo para os estudantes; maior transparência com as informações do valor total do curso; e os parâmetros de reajuste das mensalidades e maior governança com a implementação de um comitê gestor interministerial.

Quem poderá participar?

Brasileiros com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos, nota de no mínimo 450 pontos no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) e que não tenham zerado redação do Exame.

Como funciona o Novo Fies?

O Novo Fies se divide em três modalidades, que variam conforme a renda familiar dos candidatos.

• Modalidade I: financiada com recursos da União, ofertará vagas com juro zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos. Nessa modalidade, o aluno começará a pagar as prestações respeitando a sua capacidade de renda, fazendo com que os encargos a serem pagos pelos estudantes diminuam consideravelmente.

• Modalidade II: destinada às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, com recursos dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

• Modalidade III: destinada a todas as regiões do Brasil com recursos do BNDES; assim como a modalidade 2, será destinada aos estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos.

É possível que o estudante mude da Modalidade I do Fies para Modalidade II?

Não é possível fazer mudanças ao longo do período de financiamento de uma modalidade para outra.

Como se inscrever no Novo Fies?

A inscrição para o Novo Fies abrirá em 2018 e as informações sobre o processo seletivo do FIES estão disponíveis em na página do fundo na internet.

Quais cursos serão oferecidos no Fies 2018?

Poderão ser financiados os cursos de graduação com conceito maior ou igual a três no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes); ofertados pelas instituições de ensino superior participantes do Fies.

Os cursos que ainda não possuam avaliação no Sinaes e que estejam autorizados para funcionamento; segundo cadastro do MEC, também poderão participar do programa.

Quais critérios de desempenho o estudante deve atender durante o curso?

Os estudantes devem ter rendimento para ser aprovado em todas as matérias cursadas.

Qual a duração máxima do curso?

O curso deve ser concluído em até quatro semestres após a previsão regular, com financiamento de até dois semestres.

Quando será o início do pagamento do saldo devedor?

A partir do primeiro mês após conclusão do curso, desde que o usuário possua renda.

Quando o contratante passar a auferir renda, a parcela devida será descontada na fonte no limite dos percentuais previstos em portaria; calculados sobre o maior valor entre o pagamento mínimo e o resultante da aplicação do percentual mensal vinculado à renda ou aos proventos mensais brutos do estudante financiado.

Caso o estudante não possua renda no momento previsto para o início da amortização do saldo devedor; ou em qualquer momento durante o período de amortização; o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

Prazo máximo para pagamento do curso

Considerando que o pagamento do financiamento respeitará a capacidade de pagamento do estudante, estima-se que o financiamento seja quitado em um prazo de 14 anos.

O que acontece caso o estudante perca o emprego enquanto ele é devedor do Fies?

Se o estudante perca o emprego durante o período de amortização, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo.

O que acontecerá se o estudante desista do curso, mas não tenha um emprego?

Valerá a mesma regra do pagamento do financiamento quando o aluno completa a sua graduação, ou seja, o financiamento será quitado em prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo, quando o usuário conseguir um emprego, o pagamento começará a ser descontado mensalmente da sua renda.

Qual a fonte da tabela referência dos valores das mensalidades dos cursos (média calculada); classificada de acordo com cursos; classes de instituições de ensino superior e regiões?

A tabela é elaborada pelo MEC com base no histórico dos valores dos contratos já celebrados.

Qual a proteção para os estudantes em relação a aumentos exorbitantes e repentinos de mensalidade?

O valor do curso financiado será discriminado no contrato de financiamento estudantil, especificando o valor da mensalidade; e o índice de reajuste ao longo do tempo, na forma de contrato.

No momento da contratação, o estudante terá a previsibilidade do valor total contratado. Em caso de descumprimento por parte da instituição de ensino, esta estará sujeita às sanções cabíveis.

Serão estabelecidas as novas regras para aqueles que aderiram ao Fies com as regras antigas?

As novas regras serão aplicáveis aos contratos firmados a partir do primeiro semestre de 2018. Para os estudantes que possuírem contratos celebrados até o segundo semestre de 2017, será opcional a migração para as novas regras, mantendo-se as condições de transição estabelecidas por portaria do MEC.

É possível haver renegociação de dívidas para ambos os contratos (novos e antigos)?

A Medida Provisória 785/2017 prevê a possibilidade de renegociação do saldo devedor e das condições de amortização. A matéria será regulamentada por portaria.

Texto retirado no http://portal.mec.gov.br/component/content/article?id=58231

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