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Home Benefícios Sociais

Empréstimo Consignado: Modalidade retorna em breve, veja quem pode pedir

14 de junho de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

O empréstimo consignado para quem recebe o BPC/LOAS pode voltar a qualquer momento, de acordo com a tramitação da Medida Provisória 1164/23, que traz a referida opção de crédito com algumas alterações.

Quando foi lançado na primeira versão, o empréstimo consignado social gerou polêmica e acabou sendo suspenso. A principal crítica era o potencial endividamento das famílias nos bancos, com a operação facilitada de empréstimos, considerando que são pessoas em estado de vulnerabilidade social.

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No entanto, novo relatório da referida medida provisória (MP 1164/23) acaba de ser aprovado e retornará com o empréstimo para BPC/LOAS.

O Plenário do Senado aprovou em 1º de junho de 2023, a medida provisória que retoma o programa Bolsa Família, em substituição ao Auxílio Brasil. Além disso, o texto reforma o empréstimo consignado para algumas pessoas do Cadastro Único – CadÚnico.

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Como será a volta do empréstimo consignado BPC?

O texto que foi aprovado no senado manteve o crédito consignado para quem recebe o BPC em junho de 2023.

  • Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro
  • App Cad Único

A possibilidade foi incluída no Auxílio Brasil, mas foi logo proibida por decisão do governo Lula. Dessa forma, está previsto o retorno do empréstimo APENAS para quem recebe o BPC/LOAS.

Limites

Conforme o texto, os beneficiários do BPC poderão comprometer até 35% da folha de pagamento para solicitar o empréstimo consignado. Tal margem é menor do que aquela antes permitida no Auxílio Brasil, de 45%.

Ainda conforme o texto, o empréstimo voltará a ser oferecido aos beneficiários do BPC com margem fixada em 35%, sendo 30% destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% destinados para pagamento de despesas feitas com cartão de crédito.

Com intuito de reduzir o estímulo ao empréstimo pelas famílias que têm baixa renda, a autorização para os descontos deverá ocorrer com um intervalo mínimo de cinco dias úteis.

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