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Home Benefícios Sociais

INSS: Projeto prevê pagamento em dobro, para pessoas com deficiência, no caso da ausência dos pais

23 de março de 2023
em Benefícios Sociais, Noticias

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um projeto desenvolvido e pago por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tem como função fornecer uma garantia ao idoso, desde que possua 65 anos ou mais, por meio de um salário-mínimo mensal.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito a esse benefício, é preciso que tanto o beneficiário quanto seus familiares estejam inscritos no Cadastro Único (Cadúnico), programa social do Governo Federal que identifica as famílias de baixa renda.

  • Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro
  • App Cad Único

Outra condição para fazer jus ao benefício é que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

  • MEU INSS: Funcionalidades do portal

Projeto de Lei

O Projeto de Lei 368/23 prevê o pagamento em dobro do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência, para o caso de falecimento, ausência ou destituição do poder familiar dos pais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados, e insere o dispositivo na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

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De acordo com o Loas, o BPC é a garantia do pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e àquela com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?

Conforme as regras, para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa;
  • Ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais;
  • Não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
  • Ter o CadÚnico atualizado;
  • Ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • Ter renda familiar per capita (por cada indivíduo da família) no valor igual ou menor à 1/4 do salário mínimo vigente no ano do pedido.
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