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BPC: Veja o valor do benefício para 2023

2 de setembro de 2022
em Noticias

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) terá novo valor, assim que for estabelecido o novo valor do salário mínimo para 2023.

O Governo Federal enviou, dia 31 de agosto, ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que propõe que o salário mínimo suba de R$ 1.212 para R$ 1.302.

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Novo valor do BPC

Ao ser confirmado o piso nacional para 2023, no valor de R$ 1.302, os beneficiários que recebem o BPC e tem direito a um salário mínimo mensal, receberão, a partir do próximo ano, a quantia de R$ 1.302.

  • Veja como resolver a suspensão ou cancelamento do BPC

Conforme divulgado pelo Governo, o reajuste é de 7,41% em relação ao de 2022 (R$ 1.212). O Ministério da Economia se baseou na projeção da inflação, ou seja, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para a previsão inflacionária.

O valor de R$ 1.302 é apenas uma estimativa, sendo que o valor poderá mudar ao longo de 2022. O resultado final da inflação, medida pelo INPC do IBGE, sairá em janeiro de 2023.

  • Cad Único: Veja regras de inclusão
  • Cad Único: Benefícios sociais que exigem o cadastro

Quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas)?

De acordo com a Lei, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

O BPC não é aposentadoria e para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter a concessão do BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.

As pessoas que possuem deficiência. para ter direito de receber o BPC, precisarão ser avaliadas por perícia médica pelo o INSS.

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único e tal cadastro deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.

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