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DIRF 2022: Receita Federal liberou o programa e o prazo para entrega

5 de janeiro de 2022
em Noticias

Está disponível o Programa Gerador de Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF) 2022.

O prazo para apresentação da DIRF será até segunda-feira 28/02, e o download do programa já está disponível e pode ser baixado por meio do site da Receita Federal.

PGD DIRF 2022

O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf) é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf ou para importação de dados, e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet, no endereço http://www.gov.br/receitafederal.

De acordo com a Receita Federal o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não trouxe nenhuma mudança, que demande alteração do registro no que se refere aos rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN); e não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).

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Quem deverá apresentar a DIRF em 2022?

De acordo com as regras, estão obrigados a entregar a DIRF as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros. De forma geral também estão obrigados a declarar os seguintes:

  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
  • Pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
  • Filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • Empresas individuais;
  • Caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
  • Titulares de serviços notariais e de registro;
  • Condomínios edilícios;
  • Instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
  • Órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

Veja a lista completa de quem está obrigado a enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Prazo para apresentação da DIRF em 2022

O prazo para apresentação da declaração será até às 23h59min59s do horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.

Dessa forma, o prazo final para apresentação da DIRF neste ano é até as até às 23h59min59s de segunda-feira 28/02.

Multas e penalidades

No que se refere às penalidades o declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nas seguintes hipóteses:

  • Falta de apresentação da Dirf no prazo fixado ou sua apresentação depois do referido prazo;
  • Apresentação da Dirf com incorreções ou com omissões.
  • No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as penalidades a que se refere o caput serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.
  • No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as penalidades a que se refere o caput serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.
  • Se o contribuinte deixe de realizar a entrega da DIRF até o dia 28 de fevereiro, o mesmo estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto à declaração.
  • Para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término da data final de apresentação, ou seja, a partir do dia 1º de março.
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