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Enem 2017: prazo final para comprovar direito a isenção da taxa de inscrição

22 de junho de 2017
em Enem 2017

Enem 2017: prazo final para comprovar direito a isenção da taxa de inscrição será no dia 25 de junho, para os candidatos que se enganaram em relação ao ato legal.

Enem 2017: prazo final para comprovar direito a isenção da taxa de inscrição

De acordo com o MEC, a possibilidade de enviar documentos que comprovem o direito à isenção da taxa de inscrição, anunciada pelo Inep; é exclusiva aos participantes que tinham direito ao benefício, solicitaram a isenção; mas se equivocaram ao escolher o ato legal – se a Lei 12.799/2013 ou o Decreto 6.135/2007 – que embasa sua situação socioeconômica e, como consequência, tiveram a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada. O benefício de corrigir a opção de isenção não é extensivo àqueles que efetuaram o pagamento da GRU.

A possibilidade de recurso é resultado de um acordo com o Ministério Público Federal, segundo o qual apenas os participantes que fizeram uma opção equivocada; tiveram o pedido de isenção indeferido e não efetuaram o pagamento da GRU terão uma chance de corrigir a opção.

Envio de Documentos Comprobatórios

Os documentos comprobatórios deverão ser encaminhados pelo e-mail isencaoenem@inep.gov.br, até as 12h do dia 25 de junho. O assunto do e-mail deve ser “Recurso Administrativo – Isenção da Taxa de Inscrição do Enem 2017”. O corpo do e-mail deve conter, logo no início, o nome completo, o CPF e o número de inscrição do participante; bem como o nome completo e o CPF da mãe. A ausência de qualquer uma dessas informações inviabilizará a análise do recurso.

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Só serão analisados os pedidos que forem encaminhados ao Inep com os respectivos comprovantes da situação socioeconômica e de escolaridade dos requerentes.

O participante deverá cumprir o estabelecido no Edital nº 13 de 7 de abril de 2017, indicando a condição pela qual deseja reconsideração. A documentação deve ser legível, em formato .pdf ou .jpg e de forma a comprovar:

Em caso de Isenção pela Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013

-Renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Documento aceito: Declaração do Imposto de Renda do exercício de 2017 ou Declaração fornecida pelo empregador. Não será aceita autodeclaração.

-Ter cursado o Ensino Médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral da rede privada.
Documento aceito: Histórico escolar do Ensino Médio com assinatura e carimbo da escola. Participantes bolsistas devem anexa declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o Ensino Médio.

Em caso de Isenção pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007

Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Documento aceito: Cópia do cartão com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou Documento com o Número de Identificação Social (NIS) válido, com o qual está inscrito no CadÚnico.

Outras informações estarão disponíveis pelo telefone 0800 61 61 61.

Fonte Ministério da Educação

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