O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que institui o Sistema Nacional de Garantias de Crédito, que tem por objetivo facilitar o acesso de micro e pequenas empresas ao crédito simplificado. A referida medida foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
Garantia de empréstimos
Pelo novo sistema, as garantias dos empréstimos poderão ser realizadas por outras instituições, uma espécie de “fiador”. De acordo com a Portaria, as entidades autorizadas são:
- Sociedades de garantia solidária e as sociedades de contragarantia;
- Cooperativas de crédito;
- Fundos públicos ou privados;
- Qualquer instituição cujo estatuto ou contrato social contemple a outorga de garantia em operações de crédito.
Em nota a Secretaria-Geral da Presidência, explicou que “Assim, por exemplo, um grupo de empresas poderá se juntar e montar uma cooperativa de crédito e garantir as operações que forem contratadas pelos seus cooperados”.
De acordo com as regras, os fundos já em operação também poderão participar do novo sistema, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO), do Banco do Brasil, que dá garantia aos créditos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), e o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Entretanto, de acordo com o decreto, a instituição desse sistema não implica aporte adicional de recursos do Tesouro Nacional nas outorgas de garantias em operações de crédito, exceto se previsto em lei orçamentária.
O novo sistema de garantias integra o Sistema Financeiro Nacional. Com o objetivo de estimular as operações na nova modalidade, os órgãos reguladores do sistema financeiro serão responsáveis por estabelecer condições mais flexíveis nos empréstimos para esse segmento do mercado. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá regulamentar a aceitação e a prestação de garantias por parte das instituições financeiras, estabelecendo critérios prudenciais e de supervisão.
A nota ressalta ainda que “A criação desse novo sistema possui potencial para estimular a competição bancária, a eficiência do mercado e proporcionar maior acesso ao crédito, além de contribuir para a retomada da economia”, além de destacar que as micro e pequenas empresas respondem por cerca de 72% dos empregos formais do país.
De acordo com a secretaria-geral, apesar da contribuição para a geração de vagas, essas empresas possuem dificuldades de acesso ao sistema de crédito tradicional, por não conseguirem prestar as garantias normalmente exigidas nessas operações. Ainda de acordo com a Secretaria “Por esse motivo, elas acabam sendo preteridas pelas instituições financeiras, que podem preferir emprestar seus recursos para empresas com maior porte e patrimônio”.
De acordo com a portaria em até 180 dias, as entidades autorizadas a operar pelo novo sistema deverão disponibilizar em seus sites as informações referentes a origem dos recursos que lastreiam as garantias emitidas e os saldos agregados das operações de crédito garantidas e ativas.