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PGFN abre prazo de adesão para Retomada do Setor de Eventos ( PERSE)

14 de julho de 2021
em Noticias

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou que abriu o prazo de adesão, ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estabelecido por meio da Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021.

Onde fazer a negociação?

A negociação deverá ser feita no portal Regularize até o dia 26 de novembro de 2021.

Quem poderá fazer a negociação?

A referida negociação está disponível somente para as pessoas jurídicas, que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos. Por isso, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos.

O que poderá ser negociado?

Poderão ser negociados débitos inscritos em dívida ativa da União até 5 de novembro de 2021. Tal negociação não abrange dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Em breve, haverá uma modalidade de negociação voltada para esses débitos.

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Recomendações para a negociação

O interessado deverá:

  • conferir o código CNAE da empresa. A Receita Federal disponibiliza uma consulta rápida na internet que mostra esse código. Basta clicar aqui e na página que abrir inserir o CNPJ. Então será mostrado o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, no campo “Código e descrição da atividade econômica principal” estará o código CNAE do CNPJ pesquisado;
  • deverá observar que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, conforme definido pelo Ministério da Economia, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos CNAE do setor de eventos após o dia 3 de maio, não será incluído em tal negociação.

Condições para negociação

Para conceder os benefícios, a PGFN verificará a situação econômica e a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando o impacto da crise da Covid-19 na geração de resultados. O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.

O contribuinte interessado em negociar deverá prestar informações, perante a PGFN, demonstrando esses impactos financeiros sofridos. O passo a passo de como negociar está disponível para o contribuinte por meio do portal Regularize.

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