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Auxílio Emergencial 2021: perdi o prazo para contestar (03), e agora?

5 de julho de 2021
em Noticias

O Ministério da Cidadania havia concedido aos beneficiários do auxílio emergencial o prazo de 03 de junho para efetuar a contestação do auxílio emergencial 2021. O Ministério havia divulgado a inclusão de mais 106.011 nomes na lista de aprovados para receber o Auxílio Emergencial 2021. O novo lote liberado é formado por pessoas que foram consideradas elegíveis após nova análise de dados feita pela Dataprev, empresa de tecnologia responsável pelo processamento dos cadastros. Estes requerimentos estavam na etapa “em processamento”.

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No entanto, milhares de pessoas tem comentado que perderam o prazo, e algumas citam que o sistema estava lento ou até mesmo fora do ar, informação esta não confirmada pelo governo.

Dessa forma, o que se aconselha é que o beneficiário aguarde a publicação de um novo prazo de contestação. Isso vai ocorrer mensalmente, e aí o beneficiário precisa verificar se tem direito à realizar a contestação diretamente no sistema. É importante acompanhar as notícias de divulgação das datas para não perder o prazo para contestar a nova decisão.

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Consulta e contestação no site da Dataprev

Segundo o Ministério da Cidadania, o objetivo das contestações é permitir uma nova análise com bases de dados mais atualizadas. Para consultar se o motivo que gerou a negativa ou o cancelamento permite a contestação o cidadão deve acessar o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br e informar os dados de identificação.

A contestação do auxílio emergencial poderá ser feita ao clicar no botão “Contestar”. Após clicar nesta opção, será apresentada pergunta se o cidadão deseja mesmo apresentar a contestação e, quando confirmar, a contestação será enviada para avaliação da Dataprev.

O órgão ressaltou que caso a não aprovação se dê por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível realizar a contestação uma vez que a situação não vai se alterar. Além disso, nos casos em que a pessoa já tenha sido considerada inelegível antes e solicitou a contestação, não será possível realizar uma nova solicitação.

De acordo com o Ministério da Cidadania, os motivos que caracterizam a inelegibilidade definitiva e não permitem a contestação são:

  • Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
  • Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
  • Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
  • Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Servidor municipal/estadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
    municipal ou distrital;
  • Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.

Como contestar o Auxílio Emergencial Negado

  • Acesse o site da Dataprev;
  • Informe o número do CPF, nome completo, nome da mãe completo e a data de nascimento (caso não tenha no registro o nome da mãe, basta marcar na opção “Mãe desconhecida”);
  • Clique em “ENVIAR”;
  • Ao entrar no sistema, basta clicar na opção “Solicitar contestação”.

Cartão de Crédito Sem Anuidade

Muitos brasileiros estão buscando uma forma de efetuar compras de forma mais prática, e o uso de cartão de crédito é sempre uma boa opção. No entanto, é preciso saber escolher qual cartão de crédito usar, pois alguns podem cobrar taxas e parte do seu dinheiro ser consumido. Conheça uma opção de cartão de crédito que não cobra anuidade.

Cartão de Crédito Santander SX

Este cartão é de fato sem anuidade, desde que o usuário atenda a uma das condições abaixo:

  • Gastar R$ 100 em compras ou
  • cadastrando CPF e celular como chaves Pix no Santander.

Se não for atendida uma das opções acima, o usuário terá uma anuidade no valor de 12x de R$33,25. Ou seja, é interessante pelo menos usar R$100 no cartão para ter direito ao benefício.

Com o cartão de crédito Santander SX é possível utilizar o cartão online e fazer compras na internet antes do cartão físico chegar.

Para solicitar o cartão é preciso ter uma renda mínima:

  • Sem conta corrente: R$ 1045,00
  • Com conta corrente: R$ 500,00
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