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Home Educação

UFJF aprova nome social para expedição de documentos oficiais

13 de abril de 2017
em Educação

UFJF aprova nome social para expedição de documentos oficiais, pelo Conselho Superior (Consu) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF); que aprovou o uso do nome social em históricos escolares; diplomas e certificados de conclusão de curso emitidos pela instituição.

UFJF aprova nome social para expedição de documentos oficiais

O nome social é o nome pelo qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é identificada em suas relações sociais; em contraste com o nome oficialmente registrado ao nascimento que não reflete sua identidade de gênero.

A decisão do Conselho, ocorrida em 24 de março, amplia a Resolução 06/2015, do Consu; que assegurava aos servidores docentes e técnicos em educação e aos estudantes; o direito ao uso do nome social nos registros, documentos e atos da vida funcional e acadêmica no âmbito na UFJF.

“O uso do nome social em documentos de identificação para estudantes e servidores da UFJF já havia sido aprovado pelo Consu em fevereiro de 2015. No entanto, ainda eram emitidos com o nome civil, ou seja; oficialmente registrado ao nascimento, os documentos como diplomas, históricos escolares e certificados”, salienta o diretor de Ações Afirmativas da UFJF, Julvan Moreira de Oliveira.

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Fundamentos da autorização para o uso do nome social

O diretor acrescenta que o decreto nº 8.727/16, da Presidência da República; se aplica a todas as instituições federais brasileiras. “Nesse sentido, qualquer pessoa trans da UFJF poderá solicitar o nome social em seus documentos.

Esse é um direito cujo fundamento encontra-se no artigo 3º da lei 9.393/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; que preconiza como um dos princípios do ensino; a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola e o respeito à liberdade e o apreço à tolerância.

Tal direito é defendido também na Declaração da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata; acontecida em Durban, África do Sul, em 2001; e que o Brasil foi signatário, no Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBT e de Promoção da Cidadania Homossexual, de 2014; no Plano Nacional de Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de LGBT, de 2009; no Programa Nacional de Direitos Humanos, de 2009 e no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, de 2012.

De acordo com a UFJF, a mestre e doutoranda em Psicologia na UFJF, Brune Coelho Brandão, primeira mulher trans a concluir pós-graduação stricto sensu na Universidade; destaca a relevância da decisão do Conselho Universitário. “A Resolução aprovada pelo Consu é importante à medida que fornece legitimidade jurídica à identidade de gênero das pessoas trans; respeitando suas singularidades e demandas.

Desafios das Pessoas Trans

Enquanto desafios, penso que os problemas serão além dos muros da Universidade, pois o ideal  seria a retificação Civil das pessoas trans em todos os documentos.

O problema é uma questão mais ampla que está além dos muros da  Universidade; mas, ao se posicionar dessa maneira; a instituição contribui para que de fato a identidade das pessoas trans seja mais legitimada e passível de ser respeitada no mercado de trabalho.

Os conselhos profissionais, como no caso da psicologia; podem auxiliar também ao reconhecerem o nome social nas carteirinhas de registro profissional.”

Outras informações poderão ser adquiridas no telefone 32) 2102-6919 – Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF.

Fonte Universidade Federal de Juiz de Fora.

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