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Fies 2020.2: Prazo de adesão das Instituições

15 de junho de 2020
em Fies, Noticias

As mantenedoras de instituições de ensino superior interessadas, em ofertar vagas, por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para o segundo semestre de 2020, terão até o dia 23 de junho para a referida manifestação.

O sistema do Fies ficará aberto até o dia 23 de junho, para a manifestação de interesse das mantenedoras, que desejam participar do Programa do Ministério da Educação (MEC), que concede financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos.

  • Inscrição Fies 2020.2

Procedimentos

Todos os procedimentos necessários à emissão e à assinatura do Termo de Participação, por parte das mantenedoras, deverão ser realizados exclusivamente por meio do sistema informatizado do Fies (SisFies); disponível no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/.

Vagas oferecidas

Após a adesão das Instituições de Ensino, o MEC divulgará o número de vagas a serem ofertadas, a classificação e pré-seleção dos candidatos.

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Regras para adesão das Instituições

As regras para que as instituições possam ofertar vagas no processo seletivo do Fies no segundo semestre de 2020, constam em Portaria publicada no dia 12 de junho, no Diário Oficial da União (DOU).

Envio de documentos

As mantenedoras deverão disponibilizar meio digital e sistema eletrônico apropriado para o envio de documentação e interação com os estudantes. Além disso, com a anuência das instituições de ensino e bancárias; o estudante também poderá ser dispensado de comparecer, presencialmente, para a assinatura de documentos, referentes ao contrato de financiamento do Fies.

Fies

O Fies é um Programa do Ministério da Educação destinado a financiar prioritariamente estudantes de cursos de graduação. Para concorrer às vagas do Programa, é utilizada a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de edições a partir de 2010.

P-Fies

A partir desta edição, os processos seletivos do Fies passam a ser independentes dos processos seletivos do P-Fies, que passa a ser regido por instrumento normativo próprio.

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