O pagamento do pe-de-meia de agosto começa na segunda-feira, 24 de agosto, para estudantes elegíveis do ensino médio público e da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os depósitos seguem até 31 de agosto, de acordo com o mês de nascimento do beneficiário e com o cumprimento das regras do programa, incluindo frequência mínima de 80%.
Nesta janela de agosto, o programa prevê pagamentos para estudantes que atingiram pelo menos 80% de frequência nas aulas dos meses de maio e junho de 2026. O período também pode contemplar parcelas de matrícula de 2026 e parcelas de frequência de março e abril para estudantes que tiveram informações enviadas ou corrigidas pelas redes de ensino.
O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, voltado a estudantes matriculados no ensino médio público. Instituído pela Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, o programa busca apoiar a permanência e a conclusão escolar.
Na prática, o pagamento de agosto será feito de 24 a 31, em calendário escalonado por nascimento. O benefício é destinado a estudantes do ensino médio regular das redes públicas com idade entre 14 e 24 anos e a estudantes da EJA das redes públicas com idade entre 19 e 24 anos, desde que atendam aos demais critérios do programa.
Quem pode receber o Pé-de-Meia
O programa atende estudantes que preencham os requisitos estabelecidos pelo Governo Federal. Entre eles, estão:
- ser estudante do ensino médio regular das redes públicas e ter entre 14 e 24 anos;
- ou ser estudante da EJA das redes públicas e ter entre 19 e 24 anos;
- fazer parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
- possuir CPF regular;
- cumprir a frequência escolar mínima exigida.
Para as parcelas vinculadas à frequência, é necessário alcançar pelo menos 80% de presença no período considerado. As redes públicas de ensino enviam os dados dos estudantes ao Ministério da Educação, que cruza essas informações com outras bases governamentais para identificar os alunos elegíveis.
Não é necessário fazer inscrição específica no programa. As próprias redes de ensino encaminham ao MEC informações como matrícula, frequência, situação escolar, documentação e conclusão da etapa de ensino. Quando o estudante é considerado elegível, o ministério envia os dados para a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.
Calendário do Pé-de-Meia em agosto
No ensino médio regular, os pagamentos previstos para esta janela de agosto seguem o mês de nascimento do estudante:
- nascidos em janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;
- nascidos em março e abril: 25 de agosto de 2026;
- nascidos em maio e junho: 26 de agosto de 2026;
- nascidos em julho e agosto: 27 de agosto de 2026;
- nascidos em setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;
- nascidos em novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.
Para estudantes da EJA, a janela de agosto também segue o nascimento:
- janeiro e fevereiro: 24 de agosto de 2026;
- março e abril: 25 de agosto de 2026;
- maio e junho: 26 de agosto de 2026;
- julho e agosto: 27 de agosto de 2026;
- setembro e outubro: 28 de agosto de 2026;
- novembro e dezembro: 31 de agosto de 2026.
Além dessas parcelas, estudantes da EJA que concluírem o primeiro semestre de 2026 têm pagamento do Incentivo-Conclusão previsto entre 24 e 31 de agosto de 2026.
Por que não houve pagamento em julho
A ausência de repasses em julho não interfere no pagamento do incentivo referente à frequência escolar desse mês, nos casos em que houver atividades letivas registradas pelas redes de ensino. Isso ocorre porque o mês de pagamento não coincide necessariamente com o período de referência da frequência, já que as informações passam por etapas de processamento, cruzamento e validação antes da liberação.
Quem estranhou a falta de depósito no mês anterior deve considerar que o calendário não prevê repasses em julho, embora isso não elimine a análise das frequências registradas pelas redes de ensino para as janelas seguintes.
Valores pagos pelo programa
No ensino médio regular, o Incentivo-Matrícula é de R$ 200 por ano, em parcela única, para quem cumpre os requisitos do programa. Já o Incentivo-Frequência totaliza R$ 1.800 por ano, normalmente dividido em nove parcelas de R$ 200.
Para estudantes da EJA, ao comprovar matrícula, o estudante pode receber R$ 200. Além disso, os incentivos vinculados à frequência são de R$ 225 por parcela, conforme as regras do programa.
O estudante também pode receber R$ 1.000 ao final de cada ano do ensino médio concluído com aprovação, por meio do Incentivo-Conclusão. Esse valor fica reservado e só pode ser sacado após a conclusão do ensino médio. Considerando três anos, o estudante pode acumular até R$ 3.000 nessa modalidade.
Há ainda R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), conforme as condições do programa. Somando matrícula, frequência, conclusão e o adicional do exame, os valores podem chegar a aproximadamente R$ 9.200 por aluno.

O que pode bloquear a parcela
A frequência escolar é um dos principais requisitos do Pé-de-Meia. Caso o estudante fique abaixo de 80% em algum momento do ano letivo, os valores referentes àqueles meses podem ficar retidos. Quando o beneficiário volta a apresentar frequência igual ou superior ao mínimo exigido, pode receber os recursos bloqueados.
Também podem ocorrer divergências em registros de matrícula, frequência ou documentação. Nesses casos, o bloqueio pode ocorrer por frequência, dados escolares ou matrícula duplicada, e o estudante deve consultar sua situação e buscar a regularização das informações.
Se houver divergência nos registros de frequência, a orientação é procurar inicialmente a escola ou a rede de ensino para conferência da situação. As redes são responsáveis por atualizar periodicamente os dados enviados ao MEC.
Como os estudantes são identificados
As redes estaduais, municipais, distrital e federais fornecem ao Ministério da Educação os dados dos estudantes. O MEC faz o cruzamento dessas informações com as bases governamentais, incluindo dados do Cadastro Único, para verificar se o aluno atende às regras do programa.
Por isso, o CadÚnico atualizado é usado para identificar estudantes elegíveis, juntamente com CPF regular e dados escolares compatíveis. Também é necessário que os dados utilizados na matrícula sejam compatíveis com os informados pela família no cadastro social.
Movimentação da conta para menores de idade
Estudantes menores de 18 anos precisam de autorização do responsável legal para movimentar a conta. Quando a responsável é a mãe, a liberação pode ser feita pelo aplicativo da Caixa mediante CPF do estudante, confirmação de dados, aceite dos termos e uso da senha do aplicativo.
Quando o responsável é o pai, o procedimento também pode ser feito pelo aplicativo, com possibilidade de envio de documento de identificação do estudante, incluindo foto da frente e do verso do RG. Nessa hipótese, a autorização pode ocorrer em até 48 horas. Se o estudante não tiver RG, o desbloqueio deve ser realizado em uma agência da Caixa.
Quando o responsável legal não é pai nem mãe, o consentimento deve ser feito presencialmente em agência da Caixa, mediante apresentação de documento que comprove a representação legal, como tutela, curatela, decisão judicial ou Guia de Acolhimento Institucional ou Familiar.
Consulta do benefício e acompanhamento dos pagamentos
O estudante pode consultar informações do programa por meio da plataforma de consulta do Pé-de-Meia, com login pela conta GOV.BR. A consulta permite verificar a situação no programa, a elegibilidade e dados relacionados aos pagamentos.
O calendário de agosto do Pé-de-Meia vai de 24 a 31 deste mês, com pagamento escalonado conforme o mês de nascimento do estudante.











