O Ministério da Educação (MEC) divulgou Portaria, que prorroga o adiamento do prazo para renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A data final, antes divulgada para 29 de julho, foi transferida para 10 de outubro de 2019.
Com tal alteração, estudantes que assinaram o contrato até o segundo semestre de 2017; e que estejam com parcelas atrasadas em pelo menos 90 dias podem parcelar a dívida. Eles devem estar na fase de amortização – ou seja, naquele período em que já concluíram o curso, terminaram a etapa de carência e devem pagar as parcelas do financiamento.
De acordo com o MEC, são mais de 500 mil alunos nessa situação, que deixaram de pagar, no total, R$ 11,2 bilhões. Eles poderão liquidar a dívida em, no mínimo, 48 vezes. Até abril de 2019, a renegociação só permitia o pagamento à vista do valor devido.
Como renegociar?
- Aqueles alunos cujos contratos sejam objeto de ação judicial não terão direito à renegociação.
- Os que se encaixarem nos critérios permitidos devem procurar a instituição bancária onde assinaram o contrato do Fies. O pagamento será da seguinte forma:
- parcela de entrada: 10% da dívida ou R$ 1 mil (o que tiver maior valor).
- o restante da dívida pode ser dividido em pelo menos 48 vezes. Cada parcela não pode ser menor que R$ 200.