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Fies prorroga prazo para renovação de contratos até 23 de novembro

16 de novembro de 2018
em Fies

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogou para o dia 23 de novembro; o prazo referente à renovação semestral dos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) do 2º semestre de 2018. A portaria foi publicada nesta sexta, 16 de novembro, no Diário Oficial da União.

A nova regra valerá  para os contratos simplificados e não simplificados.

O prazo para a transferência integral de curso ou de instituição de ensino, e o prazo para solicitar a dilatação do período de utilização do financiamento referente ao 2º semestre de 2018, também foram prorrogados.

Os aditamentos dos contratos deverão ser feitos pelo sistema SisFies.

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Contratos firmados até dezembro de 2017

No início da semana, o governo publicou no Diário Oficial da União a prorrogação do prazo de aditamento de contratos feitos até dezembro de 2017. Tais estudantes terão até 30 de novembro para fazer o aditamento pelo sistema SisFies; de acordo com o Ministério da Educação (MEC).

O que é o Fies?

O programa oferece financiamento para estudantes cursarem o ensino superior; em universidades privadas e oferece duas modalidades:

Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita seja de até 3 salários mínimos. Nesse tipo de financiamento, o pagamento será feito com juros zero.

Caso o estudante se encaixe nessa faixa de renda, só poderá participar do P-Fies se não houver vaga para o curso desejado na primeira modalidade.

Os candidatos aprovados no Fies deverão pagar durante o curso, mensalmente, uma taxa de coparticipação. Após a conclusão da graduação, o estudante quitará a dívida de acordo com sua realidade financeira. A parcela a ser paga por mês dependerá de sua renda.

P-Fies

Candidatos cuja renda familiar per capita esteja entre 3 e 5 salários mínimos. Nessa modalidade, o financiamento é feito por condições definidas pelo agente financeiro operador de crédito (banco).

Para se inscrever no Fies, o estudante deverá:

-Ter participado do Enem a partir da edição de 2010; e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos; e nota na redação superior a 0 (zero).
-Possuir renda familiar mensal bruta per capita de: a) até 3 (três) salários mínimos; na modalidade de financiamento do Fies; b) de 3 (três) a 5 (cinco) salários mínimos; na modalidade de financiamento do P-Fies (quando o agente financeiro é o banco).

Aqueles candidatos que já são bolsistas parciais do Programa Universidade para Todos (Prouni) podem buscar uma vaga no Fies para financiar os 50% da mensalidade.

Em conformidade com o edital, não é permitido que um estudante use o Prouni em uma universidade e o Fies em outra, ao mesmo tempo.

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