O Ministério da Educação (MEC) publicou uma nova resolução que permite a renegociação de contratos do Fies firmados a partir de 2018. A medida visa beneficiar estudantes que estão inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025. A iniciativa faz parte de uma política de recuperação de crédito e apoio financeiro aos beneficiários do programa.
A Resolução nº 64/2025, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União em 25 de julho, estabelece critérios para o parcelamento das dívidas. Os contratos poderão ser renegociados diretamente com o agente financeiro entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.
Parcelamento facilitado e isenção de encargos
Uma das principais novidades é a possibilidade de dividir o saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200. Além disso, os contratos renegociados terão direito a desconto total nos encargos moratórios, o que inclui multas e juros por atraso.
Essa iniciativa busca dar condições reais para que estudantes endividados possam regularizar sua situação. A medida tem caráter abrangente e contempla até mesmo contratos que estão com o seguro prestamista inativo há mais de 180 dias.
Renegociação não inclui coparticipações ou tarifas
Importante destacar que a renegociação proposta pela Resolução nº 64/2025 se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento principal. Despesas com coparticipações definidas pelas instituições de ensino, tarifas bancárias e seguros prestamistas não fazem parte do acordo previsto na norma.
Nesse caso, o estudante deve procurar diretamente a instituição de ensino para resolver essas pendências. A renegociação com o banco não elimina a necessidade de negociação com a faculdade, caso haja débitos paralelos ao financiamento do Fies.
Inclusão de contratos com FG-Fies
Os contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) também poderão ser incluídos na renegociação, desde que obedeçam aos critérios estabelecidos pelo fundo. A participação do FG-Fies garante que o estudante tenha mais uma chance de reorganizar sua vida financeira sem perder o vínculo com o programa.
Segundo a resolução, as dívidas contempladas precisam atender a regras específicas do fundo, que serão analisadas no momento da solicitação da renegociação. Mesmo assim, essa alternativa amplia o alcance da medida e poderá beneficiar milhares de contratos.
Termo aditivo e responsabilidade dos fiadores
Para que a renegociação seja validada, será necessário assinar um termo aditivo ao contrato original. O documento deve contar com a assinatura do estudante e, se for o caso, dos fiadores responsáveis pelo contrato.
Esse procedimento formaliza o novo acordo e atualiza as condições do contrato dentro do sistema bancário. Vale lembrar que, mesmo com o novo pacto, os fiadores continuam sendo corresponsáveis pelas obrigações financeiras do contrato.
Consequências do não pagamento das novas parcelas
Se o estudante deixar de cumprir com as novas condições pactuadas, a resolução determina que seu nome e o de seus fiadores poderão ser incluídos em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. Esse ponto funciona como alerta para que o novo acordo seja cumprido com rigor.
Outro ponto relevante é que ficam suspensas, até o fim de 2026, as solicitações para que o FG-Fies honre dívidas inadimplidas. Isso significa que, durante esse período, a inadimplência poderá resultar em penalidades diretas aos devedores, sem intermediação automática do fundo.
Prazo para solicitar a renegociação
O período para requerer a renegociação começa em 1º de novembro de 2025 e termina em 31 de dezembro de 2026. O estudante deve procurar o agente financeiro responsável pelo contrato — geralmente a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil — e manifestar interesse em renegociar sua dívida.
Durante esse período, as condições especiais de parcelamento estarão disponíveis, e o estudante poderá simular os valores das parcelas para avaliar sua capacidade de pagamento. A recomendação é que os interessados iniciem o processo o quanto antes, evitando filas ou contratempos de última hora.
Fies Social amplia acesso ao programa
Além da renegociação de dívidas, o MEC tem ampliado o acesso ao financiamento estudantil com a criação do Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024. O novo modelo é voltado para estudantes de baixa renda e tem foco em atender públicos mais vulneráveis.
Com o Fies Social, o programa retoma seu papel transformador, oferecendo melhores condições de financiamento para quem realmente precisa. A política pública busca democratizar o acesso ao ensino superior privado, ao mesmo tempo em que reduz os índices de inadimplência no programa.
O que é o Fies?
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi criado pela Lei nº 10.260/2001 com o objetivo de financiar cursos de graduação em instituições privadas. As faculdades precisam ter avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) para participar do programa.
O Fies é operado com recursos do governo federal e oferece condições especiais de pagamento. Ao longo dos anos, o programa passou por diversas reformulações e, mais recentemente, tem focado em políticas sociais e sustentabilidade financeira.
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