Saque extra do PIS de R$ 1.100; veja quem tem direito

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) já ofereceu os detalhes referentes a um novo estudo a fim de poder tornar o abono salarial uma medida emergencial durante o tempo que durar a pandemia causada pelo novo coronavírus.

A decisão prevê incrementar com uma adição de R$ 5 bilhões ao ano nos investimentos já previstos para o benefício, levando em consideração que, entre 2020 e 2021, o benefício teve um acréscimo de cerca de 25% na despesa total.

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A proposta de modificação do Programa do Abono Salarial, é disposto na Constituição de 1988, possuo como objetivo promover a diminuição dos efeitos econômicos que foram ocasionados pela pandemia do novo coronavírus.

Vista no estudo intitulado Perfil dos beneficiários do abono salarial no Brasil e proposta emergencial no contexto do Covid-19, criado pelos pesquisadores do Instituto, Sandro Pereira, Brunu Amorim e Felipe Mendonça, a ementa se revelou necessária a partir da verificação referente ao alcance do programa de Abono Salarial no estudo de perfil dos cidadãos beneficiários.

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Frente do desafio criado pela circunstância sanitária, os pesquisadores ainda desenvolveram um estudo que pudesse agregar o dinheiro do abono como coadjuvante a fim de movimentar a economia.

Com o uso da base já existente de pessoas que recebem o abono salarial, não deve ser necessária a criação de uma nova engenharia operacional. Precisaria apenas ter uma readequação do cronograma e calendário a fim de ajustar o fluxo de caixa do Tesouro Nacional para os pagamentos, dispostas já das antecipações sugeridas. Deste modo, o governo federal não terá necessidade de agregar mais recursos financeiros com implementações extras de sistemas para que o dinheiro possa chegar ao trabalhador.

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Desde o início de sua criação, o valor anual do PIS/PASEP era referente a um salário mínimo disponibilizado para todos os trabalhadores que cumpriam com os critérios de acesso. Essa regra só foi alterada por meio da Medida Provisória (MP) número 665, de 30 de dezembro de 2014, e após isso, pela Lei 13.134, de 16 de junho de 2015. Atualmente, nas regras atuais, o cálculo referente ao benefício é feito na proporção de 1/12 avos sobre o salário mínimo por cada mês de trabalho que tenha sido registrado em carteira no ano de referência.

Qual seria o valor?

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Ainda, abrangendo o sistema das regras atuais, são investidos anualmente em torno de R$ 20 bilhões, algo próximo a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), depositados em parcela única com diferentes valores até o teto de um salário mínimo para mais de 20 milhões de trabalhadores.

Entretanto, para assegurar a expansão dos benefícios com o abono emergencial, a moção prevê a volta das regras anteriores à MP 665/2014, provendo a eliminação da regra dos 1/12 avos e assegurando o teto do benefício no valor de um salário mínimo integral a todos os trabalhadores que cumprem as exigências de admissibilidade. Essa modificação constituiria um acréscimo de cerca de R$ 5 bilhões sobre o valor total das transferências com o programa.

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No estudo do economista Sandro Pereira, que atua como um dos coordenadores da pesquisa, o choque de uma tomada de medida emergencial como esta poderá ser, antes de mais nada, um alívio referente a queda da renda disponível das famílias. “Beneficiaria, em especial, famílias de renda mais baixa, que recebem entre um e 1,5 salário mínimo. A expectativa é de que o repasse desses recursos aos trabalhadores ative a economia local, o pequeno comércio, a demanda por produtos e serviços. Isso poderia ser um fator a mais para auxiliar na redinamizarão da economia brasileira”, destacou Pereira.

Perfil dos beneficiados

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Hoje, cerca de 80% dos trabalhadores que recebem o benefício do abono salarial são cidadãos que atuam em serviços como vendedores do comércio em lojas e mercados, da produção de bens e serviços industriais e de serviços administrativos. “O importante é que o abono poderia servir como fator de compensação de renda para as famílias que perderam ou estão perdendo seus postos de trabalho formais. Mesmo as que perderam o emprego nos meses de março e abril deste ano, quando o isolamento social foi determinado, essas pessoas teriam garantido um salário mínimo de abono total no ano que vem., já que a proposta inclui tantos trabalhadores que receberão o benefício em 2020, como aqueles que o receberão em 2021”, afirmou o economista Sandro.

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