Como solicitar o auxílio doença e o auxílio acidente

A disponibilização de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sofreu modificações em 2020, graças às novas regras estabelecidas através de medida provisória.

Essas alterações também carregaram junto delas, algumas questões que os beneficiários não compreenderam, especialmente no que se refere a dois importantes benefícios: o auxílio doença e o auxílio acidente. Para esclarecer essas perguntas, é preciso conhecer melhor o objetivo proposto por cada um deles.

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O cidadão que recebe o benefício referente ao auxílio-doença, por exemplo, é retirado de suas tarefas laborais em decorrência da incapacidade para realizá-las por mais de 15 dias. Desta maneira, o benefício visa substituir o salário do segurado. Para a disponibilização desse benefício, é preciso atender ao critério de carência, em que o cidadão precisa ter o mínimo de contribuições mensais para a previdência social para que possa ser pago a ele um salário mínimo.

Via de regra, o auxílio acidente é relacionado como se fosse uma indenização e possui a natureza compensatória, sendo que, ele poderá ser somado com o salário do segurado.

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Neste caso, não é obrigatório o seu afastamento do trabalho, entretanto, o valor recebido será inferior à um salário mínimo, já que corresponde à 50% dos rendimentos de benefício do segurado. Neste benefício, não é necessário que o cidadão cumpra com o período de carência, no entanto, nem todos cidadãos poderão recebê-lo.

Confira quem tem direito de receber os benefícios

Auxílio doença: o trabalhador receberá o benefício se tiver recolhido com, no mínimo, 12 meses o que assegura e o mantém na qualidade de segurado. Para receber, ele deve agendar e realizar perícia médica a fim de que possa provar que existe a necessidade de afastamento por um determinado período de tempo.

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O benefício deverá ser pago até que o segurado novamente esteja apto para o retorno ao trabalho ou até que seja provada, através de documentos e perícia que a incapacidade é definitiva, deste modo, o auxílio-doença poderá ser revertido em aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente: é devido e direcionado ao segurado que apresentou sequelas em decorrência de haver sofrido um acidente que pode estar relacionado ou não ao trabalho diário.

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Se estas sequelas resultarem na diminuição de capacidade para o trabalho ou impossibilidade de desempenho das atividades costumeiras, então o INSS poderá deferir o pedido de benefício e ele deverá ser pago ao segurado.

Cabe lembrar que, essa espécie de benefício é devida até a aposentadoria ou o óbito do contribuinte, desta maneira, irá atuar como se fosse um complemento de renda ao segurado.

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Existem duas variações dessa modalidade de benefício:

  1. Auxílio Doença Acidentário

Os cidadãos que forem vitimados com uma doença ou lesão e que ocorra em decorrência do exercício de trabalho diário, também podem receber o auxílio.

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Essa situação é conhecida como a doença profissional, caso em que a enfermidade é causada pelo próprio exercício da função. Em muitas situações, se trata de condições crônicas, isto é, enfermidades que deverá acompanhar o trabalhador pelo resto da vida, ou ainda a ou doença laboral (ocupacional) que vem em decorrência da exposição à condições nocivas e também origina a concessão do auxílio.

Com as novas modificações nas leis de benefício, o acidente que acontece durante o deslocamento até o local de trabalho também é visto, sob os olhos da lei, como acidente do trabalho.

  1. Auxílio Doença Previdenciário

Nesta espécie de benefício, o INSS defere o pedido aos segurados que tenham sofrido um acidente de qualquer natureza que seja, não sendo especificamente referente ao trabalho, no entanto, que também origine sequelas que alteram a vida do trabalhador, resultando em limitações para o exercício de suas atividades.

Como solicitar o auxílio?

O interessado precisará agendar uma perícia médica a fim de comprovar sua situação junto ao INSS.

O requerimento poderá ser feito através da Central de Atendimento, pelo número da autarquia, o 135 ou ainda, através do site oficial “Meu INSS”, onde ele poderá ter acesso ao comprovante que inclua informações referentes a perícia, como a data, hora e local.

Além de documentos pessoais de identificação, para a realização da perícia, também é necessário apresentar provas da doença ou acidente através de exames e laudos médicos, e ainda, de atestados, prontuário e prescrição de medicamentos.

O resultado da perícia poderá ser consultado diretamente no portal “Meu INSS”, ou pelo 135, da previdência social.

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