INSS: Prova de vida voltará a ser exigida

Suspensa desde março do ano passado, quando eclodiu a pandemia do novo coronavirus no Brasil, a prova de vida voltará a ser exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS apenas a partir de março deste ano, após publicação de nova inexigibilidade. A prova de vida se trata de uma medida da autarquia previdenciária, adotada desde 2012, segundo a qual todas as pessoas que recebem benefício previdenciário devem se apresentar na sua agência bancária a cada um ano, no mês de seu aniversário, a fim de evitar pagamento de benefícios indevidos e fraudes. A ausência de realização do procedimento resulta no bloqueio do respectivo benefício.

Em 26 de novembro de 2020, foi publicada a Instrução Normativa nº 121, do Ministério da Economia, que determinou a prorrogação da suspensão de realização das provas de vida até 31 de janeiro de 2021. Hoje, 20/01, foi publicado novo ato normativo prorrogando a medida até o fim de fevereiro. Entendeu-se pela necessidade da adoção de tal medida numa tentativa de amenizar o fluxo de pessoas nas agências bancárias e, desse modo, além de frear a circulação do vírus, impedir que pessoas idosas, integrantes do grupo de risco da doença e que representam quase a totalidade de beneficiários do INSS, exponham-se e gerem aglomerações desnecessariamente, conforme declaração do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

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A Instrução Normativa ressalta que se aplica apenas aos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, bem como não afeta o recebimento dos valores devidos aos beneficiários, sendo certo que tal previsão não se aplica àqueles beneficiários que tiveram o benefício bloqueado em momento anterior à suspensão do procedimento.

Contudo, com o fim do prazo estabelecido no ato normativo a partir de março, a verificação será retomada, e aqueles que não a realizaram no período de suspensão devem se atentar ao novo calendário, que pode ser publicado a qualquer momento pela instituição bancária.

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Caso o beneficiário possua alguma particularidade que o impeça de comparecer à agência para realizar a prova de vida, poderá cadastrar um procurador para o ato. Esse procurador deverá ser oficialmente habilitado junto ao INSS e representar o beneficiário que esteja acometido de doença ou possua dificuldades de locomoção, por exemplo. Há, no entanto, bancos que adotam procedimentos específicos, como a Caixa Econômica Federal – CEF, onde idosos com mais de oitenta anos e pessoas com dificuldades de locomoção podem solicitar a realização da prova de vida na própria residência ou em outro local informado, como casas de repouso.

Cabe destacar a possibilidade da prova de vida ser feita em terminais de autoatendimento e aplicativos móveis. Nesse sentido, o Ministério da Economia determinou, em junho de 2020, por meio da Instrução Normativa nº 45, a possibilidade do procedimento ser realizado por meio de identificação de funcionário do estabelecimento bancário onde são recebidos os proventos; sistema biométrico em terminal de autoatendimento eletrônico em qualquer agência da rede bancária na qual sejam recebidos os proventos; e por meio de aplicativo móvel, com a condição de existência da tecnologia correspondente.

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Questionado sobre a criação do aplicativo, que seria de grande utilidade para reduzir o número de beneficiários buscando atendimento nas agências bancárias, sobretudo em um período em que as instituições funcionam com restrições severas de acesso, o Governo Federal afirma que trabalha no projeto piloto, e que a tecnologia será liberada para o grande público em breve. A ideia é que a prova de vida seja feita por meio de biometria facial, bastando realizar o acesso ao aplicativo diretamente de casa por meio de qualquer dispositivo, como celular, computador, notebook ou tablet.

A tecnologia, com expectativa de lançamento até o fim de janeiro para todos os beneficiários, seria implantada no Portal Meu INSS, por meio do qual a pessoa conseguiria realizar de maneira simples e intuitiva todo o procedimento, precisando fotografar também a carteira de motorista ou o título de eleitor, como mecanismo de segurança. Informa o Poder Executivo que aproximadamente quinhentos mil beneficiários já tiveram acesso ao mecanismo, a fim de avaliá-lo.

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Cabe destacar que a determinação de nova suspensão do ato por mais um mês, feita hoje, não é surpresa. A justificativa é o agravamento da pandemia no país, que viu seus números dispararem após as festas de fim de ano. De acordo com Leonardo Rolim, presidente da autarquia previdenciária, evitar grandes aglomerações é medida que se impõe atualmente. Em caso de dúvidas, os beneficiários devem entrar em contato com a central de atendimento do INSS, por meio do número 135.

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