INSS: confira as novas regras para aposentadoria em 2021

Com a chegada de 2021, novas regras para a concessão de aposentadoria começaram a ser aplicadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal responsável pela previdência pública no Brasil. Isso porque a Emenda Constitucional n° 103, aprovada em 12 de novembro de 2019, popularmente conhecida como reforma da previdência, estipulou para a concessão de aposentadoria algumas regras que vão se tornando cada vez mais difíceis de serem alcançadas com o passar dos anos.

O texto aprovado pelo Congresso Nacional determina quatro regras de transição para aquelas pessoas que já eram contribuintes da Previdência Social no momento da aprovação da reforma da previdência, visando amenizar os impactos das mudanças na vida dessas pessoas. Contudo, optou-se por, a cada ano, dificultar progressivamente os requisitos de um dos benefícios mais almejados pelos segurados: a aposentadoria.

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Antes da reforma, era possível se aposentar por idade e por tempo de contribuição. De acordo com o texto constitucional, poderiam receber o referido benefício previdenciário, desse modo, homens que completassem 65 anos de idade ou 35 anos de contribuição, e mulheres que alcançassem 60 anos de idade ou 30 anos de contribuição.

Com as modificações introduzidas pela reforma, houve conjugação dos requisitos para concessão da aposentadoria: o segurado homem precisa de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, enquanto a segurada mulher necessita de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Ocorre que, na tentativa de não impor novas regras muito mais rígidas abruptamente aos segurados do RGPS, foram criadas as chamadas regras de transição.

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A primeira regra de transição estabelece um sistema de pontos, que será alcançado por meio do somatório da idade e do tempo de contribuição do segurado, de modo que somente poderá se aposentar por meio dessa regra aquele contribuinte cuja pontuação atingir o mínimo determinado na Emenda Constitucional. No ano de 2019, essas pontuações correspondiam a 96 pontos, no caso de segurados do sexo masculino, e 86 pontos, no caso de seguradas do sexo feminino.

Ocorre que anualmente essas pontuações aumentam, de modo que, a partir deste mês, para conseguir se aposentar por meio desta regra de transição, o contribuinte deverá contar com 98 pontos, se homem, ou 88 pontos, se mulher. Esse aumento ocorrerá sistematicamente até que a exigência chegue ao limite de 105 pontos, para o homem, e 100 pontos, para a mulher.

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A chegada de 2021 também trouxe implicações para a segunda regra de transição referente à concessão de aposentadorias. Nessa situação, o segurado homem precisa contar com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição, enquanto a segurada mulher necessita de 56 anos de idade e 30 anos de contribuição. No entanto, foi determinado o aumento progressivo da idade, na proporção de seis meses, a ser exigida no primeiro dia de cada novo ano.

Apenas para ilustrar, no caso dos homens, foi necessário em 2020 a idade de 61 anos e 6 meses, com aumento para 62 anos agora em 2021; ao passo que, no caso das mulheres, eram necessários 56 anos e 6 meses em 2020, com aumento para 57 anos em 2021. Esse aumento será sistematicamente conferido até que se atinja o limite de 65 anos de idade, para o homem, e 62 anos de idade, para a mulher.

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Essas modificações tem levado o INSS a rejeitar alto número de requerimentos de aposentadoria. Isso porque muitas vezes os segurados não se atentam a esses pequenos detalhes e não percebem que, a cada ano, os requisitos para concessão da aposentadoria se tornam cada vez mais rigorosos. Nesse sentido, tem grande importância o Portal Meu INSS, que também pode ser acessado por meio de aplicativo no celular. Ao acessar o portal, basta clicar em “simular aposentadoria”. Será aberta uma tela em que constará o sexo do segurado, a idade e o tempo de contribuição.

Em seguida, caso o contribuinte tenha se tornado segurado antes da reforma da previdência, aparecerá uma análise da compatibilidade da situação do segurado com cada regra de transição, apontando os requisitos que já foram cumpridos e o que ainda está pendente. De maneira simples, didática e clara, a pessoa consegue ter acesso a todas as informações referentes à sua futura aposentadoria, atentando-se às modificações anuais e evitando surpresas negativas no resultado do requerimento do benefício.

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