INSS: cresce o número de pedidos do auxílio por incapacidade temporária

De acordo com dados divulgados pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, houve, nos últimos meses, uma explosão no que se refere ao número de requerimentos do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que teve o nome alterado pela reforma da previdência.

Estima-se que aproximadamente 40 mil trabalhadores precisaram se afastar das atividades profissionais por mais de 15 dias em decorrência dos efeitos mais graves da contaminação pelo novo coronavirus, com o maior pico tendo sido registrado entre os meses de julho e agosto, justamente quando o país atingiu as maiores médias móveis de mortes. Conforme dados divulgados pela Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, 39.532 segurados tiveram o benefício deferido em 2020, tendo como justificativa para a concessão o acometimento da covid-19.

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No mês de dezembro, foram 3.064 novos pedidos de auxílio por incapacidade temporária em decorrência do vírus que desencadeou a maior crise sanitária dos últimos tempos. Contudo, a expectativa é de aumento nesses dados. Isso porque, com o crescimento dos números da doença neste verão e a projeção dos especialistas de que as próximas semanas serão de grandes complicações, tendo em vista os efeitos das férias, entende-se que há grandes chances dos números atingirem o patamar do pico da doença em 2020, quando foram registradas 8.415 e 7.131 concessões em julho e agosto, respectivamente. Vale lembrar que estes números se referem apenas aos pedidos deferidos, de modo que, ao se considerar aqueles que foram indeferidos, a quantidade de requerimentos se torna ainda maior.

O benefício por incapacidade temporária teve algumas regras modificadas após a aprovação da reforma da previdência. Para receber o auxílio, inicialmente, é preciso ser segurado do INSS. Não se pode esquecer que segurado não é necessariamente sinônimo de contribuinte, uma vez que existe o chamado período de graça, quando pessoas que param de proceder ao recolhimento ainda ostentam a qualidade de segurado por alguns meses, a depender da situação específica.

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O segundo requisito é o que a autarquia previdenciária chama de carência. Trata-se de um número mínimo de contribuições para que o segurado tenha direito a receber o benefício. No caso do auxílio por incapacidade temporária, esse número de contribuições é doze. Contudo, no caso de requerimentos decorrentes da contaminação pelo novo coronavirus, é possível, em alguns casos, descartar esse requisito.

Isso porque, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em abril de 2020, é possível que a covid-19 seja considerada doença ocupacional do trabalho. Considerando que a lei previdenciária dispensa do requisito da carência aqueles requerentes acometidos de doenças profissionais ou do trabalho, os pedidos com justificativa na covid-19 poderiam sequer ter a carência analisada.

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Por fim, o auxílio por incapacidade temporária exige a incapacidade para o trabalho. Porém, como é sabido, a covid-19 é uma doença com alto grau de transmissão, sendo necessário que o doente, ainda que não desperte sintomas e esteja fisicamente bem, permaneça isolado em casa, sem qualquer tipo de contato com o mundo exterior, até ser suprimido o risco de contaminar terceiros.

Fato é que o empregador somente é obrigado a pagar a remuneração do trabalhador até o décimo quinto dia de afastamento, ficando a cargo do INSS o pagamento a partir do décimo sexto dia de ausência no ambiente de trabalho. Sendo assim, é possível haver mitigação também da incapacidade, visto que o trabalhador pode, embora contaminado, estar assintomático, e mesmo assim impedido de ir trabalhar, e o INSS não poderá deixá-lo desamparado a partir da terceira semana de afastamento.

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Cabe destacar, contudo, que o auxílio por incapacidade temporária não possui o condão de manter o valor remuneratório do segurado, mas tão somente não o deixar sem renda num momento excepcional de doença. Sendo assim, o pagamento é de 91% sobre o salário de benefício, que corresponde à média de todos os salários declarados desde julho de 1994, limitado ao teto do RGPS.

Embora ainda não tenham sido divulgados os dados completos sobre o ano de 2020, o INSS observou, por outro lado, uma queda no número de pedidos de benefícios por acidente de trabalho. Como justificativa, entende-se que a causa ensejadora dessa constatação também foi a pandemia, visto que aumentou consideravelmente o número de trabalhadores em home office, evitando deslocamentos e maiores chances de ocorrência dos acidentes.

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