INSS suspende perícia online em meio à pandemia

A partir dessa semana, a regra vigente para os segurados que pretendem obter benefício por incapacidade é realizar a perícia presencialmente. Isso porque o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, na semana passada, encerrou a realização do procedimento pericial de maneira remota, por mecanismo virtual. Desse modo, agora é preciso que o segurado que se considere acometido de alguma patologia incapacitante se dirija ao posto de atendimento mais próximo de sua residência para passar pela avaliação médica.

O procedimento pericial por plataforma virtual, que deveria durar até o fim do mês, teve o encerrado antecipado. O segurado que desejar receber algum benefício previdenciário que necessite da realização da perícia, como é o caso do auxílio por incapacidade temporária, novo nome dado ao auxílio-doença pela reforma da previdência, ou aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, deverá entrar em contato com o INSS pelo número 135 ou marcar pelo Portal Meu INSS, que também pode ser acessado pelo aplicativo de celular de mesmo nome.

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Para realizar o agendamento pelo aplicativo, basta baixar a tecnologia no Google Play ou Apple Store. Em seguida, será necessário realizar um procedimento de cadastramento por meio do número do CPF. Após responder perguntas de segurança de caráter pessoal e profissional, será possível ter acesso ilimitado ao portal. Na tela inicial, será disponibilizado o ícone “agendar perícia”.

Nesse momento, basta informar se a perícia será inicial, para aqueles que desejam obter o benefício pela primeira vez; de prorrogação, para aqueles que desejam continuar recebendo o benefício por incapacidade; ou remarcação de perícia, para aqueles que faltaram à última consulta agendada.

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Em continuidade, o segurado deverá verificar o posto de atendimento mais próximo de sua residência para, então, definir data e hora da perícia. Antes de realizar o agendamento, é possível consultar os postos de atendimento disponíveis no site do INSS. Cabe destacar que o segurado pode solicitar a perícia domiciliar ou hospitalar, conforme o próprio aplicativo Meu INSS informa.

Para tanto, o representante do periciado deverá comparecer na unidade de atendimento selecionada, na data e hora marcada, com a documentação que comprove a impossibilidade de locomoção ou internação hospitalar, além dos documentos de identificação do segurado. Trata-se de medida excepcional que visa, acima de tudo, não deixar desamparada a pessoa que necessita realizar os procedimentos periciais para receber o benefício a que faz jus.

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De acordo com o INSS, aproximadamente 2 mil médicos peritos e 491 postos de atendimento estão operando no país, embora com a capacidade reduzida, em virtude das recomendações de distanciamento social da Organização Mundial da Saúde – OMS. Até o fim da primeira quinzena de janeiro, mais de 500 mil atendimentos já estavam marcados.

Especialistas criticaram a decisão do INSS. Segundo advogados previdenciaristas, a perícia virtual estava ocorrendo de maneira muito tranquila, e o seu encerramento para o retorno das atividades presenciais irá ocasionar no aumento de aglomerações nas agências das autarquias previdenciárias e no transporte público. Eles citam, ainda, que os requerentes do benefício são pessoas acometidas de comorbidades que, somada à contaminação pelo novo coronavirus, pode resultar em sérios problemas de saúde.

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Fato é que o retorno das perícias presenciais ocorre num momento em que a pandemia avança em larga escala no país, após as festas de fim de ano, e os números da doença batem recordes. Além disso, a fila para apreciação de requerimentos no INSS está atingindo patamares exorbitantes, de modo que o procedimento virtual poderia agilizar o processo e estancar a alta de pedidos represados na entidade pública. Isso resulta no aumento da espera para concessão dos benefícios, deixando o segurado sem renda durante maior lapso temporal.

No dia da perícia, o segurado deverá levar toda a documentação que comprove a existência da doença pela qual está acometido, tais como exames, laudos médicos e receitas de remédios. Por fim, não basta simplesmente comprovar o acometimento pela patologia, mas também demonstrar como essa doença impede a realização da atividade que lhe garanta a subsistência, ou seja, como ela o impede de trabalhar.

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Cabe destacar que, enquanto a aposentadoria por incapacidade permanente, como o próprio nome diz, exige incapacidade para o trabalho total e permanente, sem possibilidade de realocação em outra profissão, o auxílio por incapacidade temporária é devido nos casos de incapacidade parcial ou total e temporária.

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